A relação entre médico e paciente vai além da prestação de serviços técnicos. Envolve confiança, expectativas e a vulnerabilidade de quem busca atendimento em momentos de preocupação com a saúde. O paciente espera não apenas conhecimento técnico, mas também segurança, clareza e acolhimento por parte do profissional.
Luiz Paulo de Castro Areco, advogado e sócio do escritório Areco Advogados Associados, explica que muitas disputas judiciais não decorrem de erro médico, mas de expectativas desalinhadas ou falhas de comunicação. Quando o paciente não compreende o procedimento, pode interpretar intercorrências previsíveis como condutas inadequadas.
Dever de informar
O especialista destaca que o dever de informar não se resume à assinatura de documentos. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido tem função ética e jurídica, mas não substitui o diálogo. Um texto excessivamente técnico, assinado sem compreensão, não demonstra que o paciente entendeu os riscos e limitações do tratamento.
A comunicação clara deve ocorrer durante todo o acompanhamento. Isso inclui a explicação inicial do procedimento, cuidados necessários, sinais de alerta e condutas diante de eventuais intercorrências. O consentimento esclarecido pressupõe uma linguagem adequada à realidade do paciente.
Papel do prontuário
O prontuário médico também desempenha papel importante. Mais do que um registro burocrático, ele deve refletir os acontecimentos relevantes da assistência, como avaliações, condutas adotadas, orientações fornecidas e riscos esclarecidos. A documentação adequada assegura que os fatos pertinentes estejam registrados, mas não substitui a comunicação que não ocorreu.
Prevenir litígios não significa eliminar resultados adversos, pois a medicina envolve riscos. O objetivo é estabelecer uma relação na qual o paciente compreenda o tratamento e o médico demonstre atuação pautada pela técnica e prudência. A boa comunicação protege juridicamente o profissional e garante segurança e respeito ao paciente.








