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Neoenergia Elektro convoca entidades para audiências no Conselho de Consumidores

O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Neoenergia Elektro, em conformidade com a Resolução Normativa n° 963, de 14 de dezembro de 2021, convoca entidades representativas para uma audiência pública que ocorrerá em 29 de setembro de 2026, das 10h00 às 12h00, no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), em Rio Claro, Avenida Presidente Kennedy, nº 900, Jardim Quintandinha, CEP 13501‑500. A reunião tem como objetivo fortalecer a participação dos consumidores nas decisões da distribuidora.

Durante a sessão, serão abordados temas essenciais como a representatividade das entidades e dos conselheiros indicados, o atendimento ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Neoenergia Elektro. O Conselho pretende garantir que as demandas das diferentes classes de consumidores sejam ouvidas e consideradas nas políticas da distribuidora.

As entidades convidadas devem representar as classes de consumidores residencial, industrial, comercial, rural, poder público e sociedade, ter atuação na área de concessão da Neoenergia Elektro, possuir representação legal definida e demonstrar notória representatividade na respectiva classe de consumidores.

Para participar, as entidades devem encaminhar, até 29/09/2026, por e‑mail para conselho.consumidores@elektro.com.br, os seguintes documentos: manifestação de interesse assinada pelo representante legal; cópia do CNPJ em situação ativa; cópia do estatuto social vigente e atualizações; cópia da ata de eleição da diretoria atual; apresentação institucional ou link para o site institucional. Todos os documentos devem estar completos e legíveis.

Requisitos e Processos

Os candidatos indicados pelas entidades devem apresentar nome completo, CPF, RG, endereço e contatos. Os requisitos obrigatórios incluem: residência ou atividade profissional ou empresarial na área de concessão da distribuidora; disponibilidade de tempo para participar das atividades do Conselho e de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico; estar adimplente junto à distribuidora no momento da nomeação; ser indicado por entidade representativa de classe de consumo, conforme a Resolução Normativa n° 963 e o regimento interno do Conselho; ou ter se candidatado à vaga durante a audiência; e ter concluído o Ensino Médio.

Requisitos desejáveis, mas não obrigatórios, são: experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua; atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade; conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica; formação acadêmica; e ser atendido pela distribuidora à qual o Conselho está vinculado.

Durante a audiência pública, cada entidade fará uma breve exposição justificando seu interesse na representação e apresentará os candidatos indicados. A participação no Conselho é voluntária e não remunerada, conforme informado pela Neoenergia Elektro, reforçando o caráter de serviço público e de engajamento cidadão.

Ao final da audiência, o Conselho realizará análise das informações e documentos recebidos e reunirá-se para definir as entidades representativas e os novos conselheiros. A decisão será comunicada posteriormente, e as entidades que não forem escolhidas poderão apresentar nova manifestação em audiências futuras, mantendo o processo transparente e participativo.

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