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Eleitores ficam imunes à prisão até 48h após votação do primeiro turno

A partir desta terça‑feira (29), eleitores ficam protegidos contra prisão ou detenção por até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A proteção está prevista no Código Eleitoral e vigora até 6 de outubro. Durante esse período, a prisão só pode ocorrer em três hipóteses: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo‑conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A medida visa impedir que eleitores sejam impedidos de exercer o voto. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, continuam passíveis de prisão em flagrante.

A mesma proteção será aplicada no segundo turno, entre 20 e 27 de outubro, caso haja votação em 25 de outubro. Para candidatos, a imunidade começa 15 dias antes da eleição e termina 48 horas depois da votação, exceto nos casos de flagrante delito.

A restrição tem respaldo no artigo 14‑A do Código Eleitoral, que garante a livre manifestação do sufrágio. Autoridades eleitorais ressaltam que a medida não impede a investigação de ilícitos eleitorais, apenas suspende a execução da pena enquanto se preserva o direito ao voto.

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