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TRE-MS cassa liminar e impede participação de Catan no debate da TV Morena

Após decisão da justiça, Catan não participará do debate da TV Morena - Foto: Reprodução/Alems

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) revogou a decisão liminar que obrigava a TV Morena a garantir espaço para João Henrique Catan no debate eleitoral. Com a votação concluída em sessão nesta segunda-feira (28), a emissora fica desobrigada de convidar o candidato do Partido Novo ao Governo do Estado para o encontro.

O tribunal também anulou a multa de R$ 50 mil que havia sido imposta em caso de descumprimento da ordem judicial anterior. A decisão final do plenário foi de 5 votos a 1, garantindo a autonomia da emissora para manter a transmissão apenas com os candidatos definidos pelos critérios legais de representatividade partidária.

Regras da Lei das Eleições

A disputa gira em torno das regras do artigo 46 da Lei das Eleições. A norma estabelece o convite obrigatório apenas para candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Esse cálculo é feito com base no resultado da eleição geral de 2022, segundo tabela oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como o Partido Novo não atingiu esse piso na ocasião, a presença do candidato no debate depende exclusivamente da vontade da emissora. No início da sessão, os advogados de Catan e da TV Morena tentaram fazer sustentações orais, mas os pedidos foram rejeitados pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, por falta de previsão no regimento interno.

O plenário também analisou um questionamento formal sobre o tipo de ação apresentada pela campanha. A preliminar foi superada por 4 votos a 3, após o voto de desempate do presidente da corte. O relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, foi o único membro a votar pela manutenção da liminar.

Autonomia editorial e assinaturas

Silva defendeu que a exclusão na véspera do debate prejudicaria o direito do eleitor de conhecer todas as opções. Ele apontou o desempenho de Catan em levantamentos de intenção de voto, afirmando que não seria justo tirar um candidato que já apareceu nas pesquisas. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também foi favorável à participação do candidato, mas o posicionamento foi superado pelo plenário.

O entendimento que prevaleceu partiu do desembargador federal Carlos Muta. Ele sustentou que a Justiça Eleitoral não deve interferir no formato, pauta ou organização de produtos jornalísticos se a legislação estiver sendo cumprida. Muta enfatizou que o papel do Judiciário restringe-se a reprimir abusos manifestos, fraudes e condutas discriminatórias, não atuando como gerente editorial de empresas jornalísticas.

Muta também apontou que a campanha do Partido Novo tentou alegar um acordo com os demais adversários para ampliar o número de participantes, mas sem cumprir as exigências da lei. A regra exige a aprovação formal de dois terços dos candidatos aptos e a concordância da emissora. Na análise dos documentos, o desembargador verificou campos de assinatura dos candidatos e representantes em branco, além da ausência de assinatura da TV Morena.

O juiz Márcio de Ávila Martins Filho reforçou esse entendimento, pontuando que a faculdade prevista em lei é conferida à emissora e aos participantes para admitir outras candidaturas. Não constitui direito do candidato exigir sua inclusão no debate. Os juízes Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete e Fernando Duque Estrada acompanharam o voto divergente do relator.

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