O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026 encerra nesta quarta‑feira, 30 de setembro, em todo o território nacional.
A prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, possuidoras ou usufrutuárias de imóveis rurais, salvo as situações de isenção ou imunidade previstas em lei; quem perder o prazo incorre em multa de 1 % ao mês sobre o imposto devido, calculada até a regularização.
Envio e pagamento
A Receita Federal determina que pessoas jurídicas e contribuintes com áreas superiores a 100 ha utilizem exclusivamente a plataforma online “Minhas Declarações do ITR”, acessível via navegador em computadores ou celulares, sem necessidade de download de programas. Proprietários de até 100 ha podem optar entre o preenchimento direto na web ou o Programa Gerador da Declaração (PGD), que exige download e transmissão pelo Receitanet. O ambiente digital também permite retificar ou enviar declarações de exercícios anteriores.
O vencimento da cota única ou da primeira parcela coincide com a data limite de entrega, ou seja, 30 de setembro. O pagamento pode ser efetuado por Pix, QR Code, transferência bancária ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas agências autorizadas. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, o débito pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50, e valores totais inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única.
Para evitar a incidência da multa e possíveis restrições cadastrais, os produtores rurais devem conferir os dados da declaração, efetuar o pagamento dentro do prazo e, se necessário, solicitar a retificação pelo mesmo portal. A Receita Federal continuará monitorando o cumprimento até o final do mês, e eventuais inadimplentes poderão ser incluídos em listas de devedores, o que pode impedir a obtenção de crédito rural ou a participação em licitações públicas.








