Em 2017, uma mulher optou por implantes mamários de silicone. Cinco anos depois, em 2022, começou a sentir dores intensas, rigidez e deformidade nas mamas, levando-a a buscar ajuda médica.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão da 3ª Câmara Cível, determinou que a fabricante pague R$ 10.000,00 por danos morais e devolva todos os valores gastos com retirada, troca e tratamento pós‑operatório.
A paciente passou por uma nova cirurgia para remover os implantes, substituir o material e reconstruir a região afetada, procedimento que exigiu cuidados intensivos e prolongou seu sofrimento físico e emocional.
Decisão judicial
O recall internacional dos implantes, motivado por alertas de segurança à saúde, reforçou a responsabilidade da fabricante. A perícia judicial concluiu que os dispositivos não apresentavam defeito visível, mas a jurisprudência considera que qualquer produto que não entregue a segurança esperada é juridicamente defeituoso, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Com a decisão, a Justiça de Mato Grosso do Sul confirma a sentença que já havia obrigado a empresa a custear a nova cirurgia. A fabricante deve pagar os R$ 10.000,00 de danos morais e ressarcir cada despesa hospitalar e medicamentosa comprovada nos autos, garantindo à paciente o ressarcimento integral de seus gastos.
A paciente relatou que, após a cirurgia inicial em 2017, os implantes funcionaram normalmente por quase cinco anos. Em 2022, ao notar alterações visíveis no formato das mamas e dores persistentes, procurou um especialista que confirmou a necessidade de intervenção cirúrgica imediata.
O processo judicial foi fundamentado em documentos médicos, laudos periciais e no próprio histórico da paciente. A perícia concluiu que, embora não haja falha de fabricação, a combinação de fatores clínicos pode levar a complicações graves, justificando a responsabilidade civil da empresa.
A sentença anterior já havia determinado que a fabricante custeasse a cirurgia de remoção e substituição dos implantes. A nova decisão amplia o entendimento ao incluir o pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, valor que reflete o sofrimento físico, psicológico e estético experimentado pela paciente.
Além disso, a decisão obriga a empresa a ressarcir todas as despesas hospitalares e medicamentosas comprovadas, garantindo que a paciente não seja prejudicada financeiramente pelo tratamento necessário. O Tribunal reforçou que a responsabilidade do fabricante vai além da simples retirada do produto do mercado.
O caso destaca a importância de monitorar recalls de produtos médicos e a necessidade de os consumidores buscarem assistência jurídica quando enfrentam danos decorrentes de dispositivos de saúde. A decisão pode servir de precedente para outras vítimas de implantes mamários que buscam reparação.








