Brincar e estudar são direitos fundamentais que nem todas as crianças conseguem exercer plenamente. Às vésperas do Dia das Crianças, celebrado nesta segunda-feira (12), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou dados alarmantes. Entre janeiro e julho de 2026, 215 crianças e adolescentes foram encontrados em situação de trabalho infantil em Mato Grosso do Sul.
Em Campo Grande, a capital, foram identificados 52 casos no mesmo período. No cenário nacional, o Brasil registrou 3.322 menores nessa condição entre janeiro e julho de 2026. Os números fazem parte do Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho, conhecido como Radar SIT.
Comparativo anual
Os registros refletem as ações de fiscalização realizadas por auditores fiscais do trabalho. Vale ressaltar que os dados não representam o total absoluto de crianças submetidas ao trabalho, mas sim as situações identificadas nas fiscalizações. Em 2025, o painel registrou 235 menores nessa condição ao longo do período apresentado pelo sistema no estado.
A comparação entre os dois anos revela uma queda no total estadual, mas um aumento significativo na capital. Enquanto Mato Grosso do Sul teve 215 casos em 2026, contra 235 em 2025, Campo Grande saltou de 29 para 52 ocorrências. Essa diferença chama a atenção para a necessidade de intensificação das ações de fiscalização na região metropolitana.
O Radar SIT também detalha as atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil. Em Mato Grosso do Sul, os registros mostram 366 ocorrências em manutenção, limpeza e lavagem. Houve ainda 178 registros de utilização de instrumentos ou ferramentas e 127 casos de trabalhos prejudiciais à moralidade.
As atividades na pecuária somaram 114 registros. Esses números correspondem às ocorrências nas categorias do painel e não devem ser somados ao total de menores identificados, pois uma mesma criança pode estar envolvida em múltiplas atividades ou ocorrências.
Legislação e proteção
A Constituição Federal proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. A regra está no artigo 7º, inciso XXXIII, que também veta atividades noturnas, perigosas ou insalubres para menores de 18 anos. O artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça essa restrição.
A legislação determina que o trabalho não pode prejudicar o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente, nem impedir a frequência à escola. Já o artigo 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que adolescentes exerçam atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas. Essas normas buscam garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos à educação, ao lazer, à saúde e ao desenvolvimento respeitados.
As restrições legais visam proteger uma fase da vida dedicada à formação e à convivência social. O combate ao trabalho infantil é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, as empresas e a sociedade civil. A fiscalização contínua é essencial para identificar e coibir essas práticas, assegurando que a infância seja preservada.








