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Divórcio consensual: caminho mais rápido e menos conflituoso no Brasil

O divórcio consensual tem se consolidado como a alternativa mais eficaz para casais que desejam encerrar a união sem enfrentar longas disputas judiciais. Em entrevista exclusiva, o advogado Paulo César Nunes explica que o acordo mútuo elimina a necessidade de comprovar culpa ou cumprir prazos de separação, reduzindo significativamente o desgaste emocional e os custos processuais.

Desde a aprovação da Emenda Constitucional de 2010, que alterou o artigo 226 da Constituição Federal, o divórcio passou a ser realizado em ato único. Antes, era obrigatório um período prévio de separação de fato antes da decretação do divórcio. A mudança eliminou essa exigência, permitindo que a dissolução do vínculo civil ocorra diretamente, seja por via consensual ou litigiosa.

Processo consensual

O procedimento consensual pode ser conduzido tanto em cartório quanto na justiça. Quando há filhos menores, a via judicial é obrigatória, pois o juiz deve analisar a guarda, o regime de convivência e a pensão alimentícia. Na ausência de menores, o casal pode optar pelo cartório, desde que haja a presença de advogado, ou ainda pela via judicial, caso prefira a homologação formal.

Um ponto que gera dúvidas frequentes é a necessidade de dois advogados. Segundo Nunes, “não é obrigatório que as partes tenham dois advogados. No divórcio consensual, o casal pode ser representado por apenas um profissional”. Caso surja alguma divergência específica, cada parte pode contratar seu próprio advogado, mas o acordo pode ser conduzido por um único profissional quando há consenso.

Proteção dos menores

Do ponto de vista jurídico, a prioridade absoluta é o melhor interesse do menor, princípio consagrado na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O acordo deve especificar a modalidade de guarda – unilateral ou compartilhada –, o regime de convivência e o valor da pensão alimentícia. A guarda compartilhada, hoje regra geral, não implica divisão física de lares, mas sim o compartilhamento conjunto das decisões e responsabilidades sobre a vida dos filhos.

Os filhos não podem ser usados como moeda de troca entre os ex‑cônjuges. “O menor muitas vezes acaba sendo usado, até de forma inconsciente, como instrumento da raiva entre as partes”, alerta o advogado. Ele enfatiza que a criança tem direito a uma infância saudável e que o divórcio deve garantir esse ambiente equilibrado, evitando que as frustrações dos pais se transformem em pressão sobre os menores.

A dor do término costuma levar muitas pessoas a adiar a regularização da situação. Nunes afirma que “a pessoa não precisa passar por isso pessoalmente. Ao constituir um advogado, o profissional pode intermediar 100% da negociação”. Assim, a parte só precisa assinar os documentos, enquanto o advogado cuida de toda a comunicação e negociação.

Para quem está pensando em se separar ou já se separou de fato, o primeiro passo recomendado é procurar um advogado. Caso a pessoa não se sinta capaz de dialogar com o ex‑cônjuge, o profissional pode assumir a intermediação completa, apresentando argumentos, levantando questões sobre partilha de bens, guarda, pensão e eventual retomada do nome de solteiro.

O divórcio não precisa resolver todas as questões de uma só vez. Nunes explica que “as discussões podem ser feitas por etapas”. É possível decretar o divórcio imediatamente e deixar a partilha de bens ou outras questões para um segundo momento, o que reduz custos e evita litígios prolongados.

Entre os benefícios citados, destacam‑se a economia de tempo – o processo extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias – e a diminuição dos gastos com custas judiciais e honorários. Além disso, o acordo evita a exposição pública de conflitos, preservando a boa convivência entre os pais e, consequentemente, o bem‑estar dos filhos.

O próximo passo para quem deseja seguir esse caminho é agendar uma consulta com um advogado especializado em direito de família. O profissional avaliará a situação, orientará sobre a via mais adequada (cartório ou justiça) e conduzirá a negociação, garantindo que todas as cláusulas – partilha de patrimônio, guarda, pensão e demais direitos – estejam formalmente registradas. Assim, o casal encerra a união de forma segura, reduzindo riscos de futuras disputas.

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