Receber dezenas de toques de números desconhecidos ao longo do expediente virou um tormento cotidiano para milhões de brasileiros, muitas vezes servindo de porta de entrada para fraudes financeiras e tentativas de clonagem.
Para estancar o avanço de centrais clandestinas e robôs de telemarketing agressivo, o governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.396, que estabelece critérios severos de identificação e obriga a presença de um selo de autenticidade em ligações telefônicas.
A principal engrenagem da nova legislação ataca a raiz técnica da entrega do sinal. A partir de agora, as operadoras de telefonia ficam obrigadas a validar a origem de cada chamada antes de encaminhá-la pela rede.
O tráfego precisa manter essa validação durante todo o percurso e a empresa receptora deve checar o selo de autenticidade em ligações antes de fazer o telefone do usuário tocar.
Regulamentação
Os contatos que não passarem pelo crivo de segurança ou que apresentarem números adulterados poderão ser bloqueados sumariamente na triagem técnica.
A identificação das chamadas empresariais também terá mudanças visíveis diretamente no aparelho do cliente. Quando uma ligação partir de uma pessoa jurídica devidamente regularizada, o visor do smartphone deverá mostrar o nome da empresa e, quando disponível no sistema, o logotipo da instituição.
As checagens serão integradas a uma base nacional unificada sob a coordenação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cruzando informações de titulares e CNPJs.
O texto ainda fecha o cerco contra a prática de disparos automáticos conhecidos como “robocalls”, fixando parâmetros matemáticos para enquadrar condutas abusivas. Será considerada abusiva a linha que realizar mais de mil chamadas por dia (ou dez mil no somatório dos acessos do titular), desde que 85% ou mais sejam consideradas curtas — ligações com menos de seis segundos, não completadas ou direcionadas para a caixa postal.
Nesses casos, o titular perderá a capacidade de realizar chamadas pelo período de 15 dias. Apenas serviços essenciais, como saúde pública, defesa civil e segurança, ficam de fora da penalidade.
A Anatel tem prazo de até 60 dias para concluir a regulamentação completa das novas diretrizes operacionais, mas o bloqueio direto contra os disparos em massa entra em vigor em 30 dias.
Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções e multas pesadas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
*Com informações da Agência Brasil
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