A Justiça estadual de Mato Grosso do Sul negou o pedido de indenização de R$ 1.540.156,61 apresentado pelo Consórcio Guaicurus contra a Prefeitura de Campo Grande. A decisão judicial extinguiu o processo com resolução do mérito, julgando improcedente a cobrança referente ao ISSQN pago em 2020.
O Consórcio, que opera o transporte coletivo da Capital, argumentava que sofreu um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. A empresa alegava que o município não considerou a volta da cobrança do imposto no cálculo da tarifa daquele ano, o que, segundo a defesa, gerou um prejuízo que deveria ser ressarcido em dinheiro.
Entendimento do magistrado
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuou em substituição legal, reconheceu na sentença que a garantia de equilíbrio financeiro do contrato possui base na Constituição e na legislação. No entanto, o magistrado concluiu que esse direito não obriga o município a realizar o ressarcimento especificamente por meio de pagamento em dinheiro.
Para o juiz, um eventual desequilíbrio não impõe ao poder público a obrigação de pagar a diferença em espécie. A defesa da Prefeitura sustentou que a recomposição das contas poderia ocorrer por outros mecanismos previstos nas regras de concessão, como revisão tarifária posterior, subsídios públicos ou remodelagem do contrato. O município argumentou que a escolha da modalidade não dependia de intervenção judicial.
O Consórcio Guaicurus havia obtido isenção do ISSQN entre 2013 e 2019. Esse benefício foi revogado pela Lei Complementar Municipal nº 362/2019, fazendo com que o imposto voltasse a incidir a partir de 1º de janeiro de 2020. A concessionária alegou que a falha no cálculo da tarifa provocou o desequilíbrio que motivou a ação.
Impacto na intervenção e venda
A derrota judicial ocorre em um momento crítico para a empresa, que está sob intervenção municipal decretada pela Prefeitura em 16 de junho. A medida foi tomada por falhas no serviço e tem prazo inicial de 180 dias, período em que uma junta interventora administra a concessionária e avalia a situação do Contrato nº 330/2012.
Durante a intervenção, o Grupo Constantino, controlador do consórcio, anunciou em 21 de julho a intenção de vender as empresas ao Grupo HP Mobilidade, de Goiás. O negócio já recebeu o aval do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e agora depende da anuência da prefeita Adriane Lopes (PP), que sinalizou autorização condicionada à entrega de ônibus novos e com ar-condicionado.
Com a improcedência do pedido, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Até o momento, não havia confirmação de recurso por parte da concessionária. Se houver, o Tribunal decidirá se mantém o entendimento de que o reequilíbrio contratual não exige pagamento em dinheiro.







