O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá exercer o voto no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que seu título esteja regular. A regra vale para todo o país e garante que a ausência em uma etapa não impeça a participação na outra, pois cada turno é tratado como eleição independente.
No primeiro turno, o documento oficial apontou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado. Esse número é o maior já registrado para uma única fase das eleições. Apesar da magnitude da ausência, a Justiça Eleitoral esclarece que o eleitor ainda pode comparecer às urnas no segundo turno, contanto que regularize a situação dentro dos prazos estabelecidos.
Além da escolha do próximo presidente da República, o segundo turno também decidirá governadores em seis unidades da federação – Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins – onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta no primeiro turno.
Ausência e justificativa
A justificativa da falta deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Para quem faltou em 4 de outubro, o prazo final é 3 de dezembro de 2026. Já o eleitor que não comparecer ao segundo turno tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e‑Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhando documentos que comprovem o motivo da ausência.
O empregador tem a obrigação de organizar a jornada de trabalho para que o empregado possa se deslocar até a seção eleitoral dentro do horário de votação, que vai das 8h às 17h, horário de Brasília. Mesmo que o trabalhador tenha expediente no dia da eleição, ele não pode ser impedido de exercer o direito ao voto.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. Essa modalidade permite que o eleitor vote fora do domicílio eleitoral em localidades definidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em seções específicas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral pode votar nos dois cargos em disputa – presidente e governador – nas seções de voto em trânsito. A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e‑Título ou pelo site do Autoatendimento Eleitoral.
Em resumo, a separação dos turnos como eleições independentes simplifica o procedimento para quem faltou em 4 de outubro: o eleitor ainda pode votar em 25 de outubro, mas precisa justificar a ausência dentro do prazo correspondente a cada turno. O cumprimento desses prazos garante a regularização do título e evita sanções futuras.








