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Resolução Conama Simplifica Licenciamento Ambiental para Pequenos Produtores de Aquicultura

Resolução do Conama adota declaração eletrônica para operações menores - Foto: Gustavo Pedro/Divulgação

A partir de abril de 2027, a Resolução nº 517, aprovada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), introduz uma nova estrutura de licenciamento ambiental para a aquicultura no Brasil. A norma visa simplificar os trâmites administrativos para pequenos produtores de peixes, crustáceos, moluscos e algas, reduzindo burocracia e acelerando a regularização de criadouros.

A resolução substitui o antigo critério de cálculo baseado em hectares pelo volume anual de produção e pelo potencial poluidor de cada atividade. O principal benefício para os pequenos piscicultores é a liberação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um cadastro autodeclaratório que pode ser usado em propriedades de circuito fechado ou em pequenos tanques de sistema aberto, desde que apresentem baixo potencial de contaminação hídrica.

Licenciamento Simplificado

Empreendimentos de médio porte com baixo impacto ambiental também podem emitir a LAC, desde que adotem sistemas de cultivo 100 % fechados. Caso o risco ao meio ambiente aumente, a nova regulamentação eleva as exigências técnicas e documentais, agrupando a análise em etapas distintas.

Para produtores de médio porte que descartam água continuamente em sistemas abertos, a norma prevê o Licenciamento Ambiental Único (LAU), que concentra a análise em uma única etapa. Já os tanques-rede de grande porte instalados em represas e corpos hídricos podem optar pelo Procedimento Bifásico, unindo licença de instalação e de operação em duas fases, desde que não exijam barramento de rios nem estejam próximos a captações públicas de água com risco de algas tóxicas. Grandes criadouros em terra que utilizam sistemas abertos e despejam efluentes diretamente em mananciais permanecem sujeitos ao Processo Trifásico Ordinário, com licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

Impacto nas Operações

A norma também altera o enquadramento de espécies exóticas ou híbridas, que deixam de ser critério automático para barrar o rito de autorização simplificado. Em contrapartida, os órgãos ambientais passarão a fiscalizar medidas rigorosas de contenção de fugas, comunicação imediata em caso de escapes em massa e programas permanentes de biossegurança contra patógenos. Apenas as criações marinhas de camarão em zonas costeiras ficaram de fora da medida, pois contam com regulamentação federal própria.

Os processos de regularização já em tramitação nos órgãos ambientais estaduais e municipais continuarão sendo analisados pelo método atual até a conclusão de sua fase vigente. A partir de abril de 2027, todas as novas solicitações deverão obedecer às disposições da Resolução nº 517, garantindo maior transparência e eficiência no licenciamento ambiental da aquicultura.

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