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Eleitores podem justificar ausência no segundo turno sem ir à urna

Eleitores que não puderem votar no segundo turno das eleições presidenciais de 2024, que ocorrerá no domingo (25), podem justificar a ausência sem ir à seção eleitoral. O sistema foi criado para facilitar a participação de quem se encontra fora do domicílio eleitoral no dia da votação.

O procedimento pode ser feito pelo celular, por meio do aplicativo e‑Título, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, pois o aplicativo verifica a localização do aparelho para confirmar a situação.

Justificativa pelo celular

O aplicativo utiliza a localização do aparelho para verificar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral. Essa verificação automática garante que apenas eleitores realmente fora do município possam justificar a ausência pelo celular.

Quem não conseguir fazer o procedimento pelo celular pode recorrer ao Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois da votação. Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral, onde o eleitor deverá entregar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Prazo para justificar

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 8 de janeiro de 2027. Para o primeiro turno, a justificativa referente ao dia 4 de outubro pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Cada turno exige uma justificativa separada, pois a legislação trata cada votação como uma eleição distinta.

A falta de justificativa ou o não pagamento das multas por três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O cancelamento impede o eleitor de votar em futuras eleições, sendo uma consequência séria para quem não cumpre as obrigações eleitorais.

Após a eleição, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá se a justificativa será aceita ou se a multa será aplicada.

As orientações e os serviços para justificar a ausência estão disponíveis no portal oficial do TSE e no aplicativo e‑Título. O site oferece guias passo a passo para que o eleitor saiba exatamente como proceder, seja pelo celular, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo cartório.

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