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Dourados estende prazo do Desenrola Tributos até 30 de novembro de 2026

Dourados prorrogou o prazo final para adesão ao programa Desenrola Tributos, que agora se encerra em 30 de novembro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 524, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de outubro.

A alteração amplia a vigência do programa, que inicialmente cobria o período de 1º de junho de 2024 a 30 de maio de 2026, para o intervalo de 1º de junho de 2024 a 30 de novembro de 2026, abrangendo créditos tributários municipais já constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Ampliação do prazo

Com a extensão, o Desenrola Tributos passa a valer tanto para a cobrança administrativa quanto para a judicial, incluindo débitos formalmente lançados pela administração municipal e aqueles que já avançaram para dívida ativa ou processos judiciais.

O texto da lei não traz novas condições de pagamento, descontos, parcelamentos ou regras operacionais; a única mudança consiste no prolongamento do período em que o contribuinte pode regularizar sua situação.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 28 de outubro, de modo que quem pretende aderir ao programa deve observar o novo limite de 30 de novembro de 2026 para efetuar a regularização.

Segundo a secretária municipal de Fazenda, Suelen Nunes Venâncio, o Desenrola Tributos abrange exclusivamente débitos relativos ao ISSQN (exceto os retidos na fonte), IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos e Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica.

Condições e benefícios

Os descontos são válidos para os débitos vencidos até maio de 2026, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, com exigibilidade suspensa ou objeto de parcelamento ativo ou rescindido. A prorrogação tem como objetivo incentivar a regularização fiscal mediante remissão integral de juros e multas incidentes sobre os tributos especificados.

A secretária explicou que o programa permite ao contribuinte efetuar pagamentos sucessivos e individualizados ao longo de todo o período de vigência da lei, sem necessidade de formalizar termo de parcelamento ou adesão complexa, proporcionando maior simplicidade, flexibilidade e efetividade na quitação dos tributos municipais.

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