Na noite de terça‑feira, 3 de julho, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública em dois turnos de votação, registrando 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. O quórum exigido era de, no mínimo, 49 votos, o que garante a aprovação da medida.
O processo de votação ocorreu sem oposição formal: nenhum senador registrou voto contra a proposta, o que demonstra amplo consenso entre os parlamentares presentes. A aprovação foi concluída em dois turnos, conforme o regimento interno, e a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para que as alterações passem a ter força de lei constitucional.
A PEC tem origem no Poder Executivo e foi elaborada como parte das prioridades do governo federal para a área de segurança pública. Entre as mudanças previstas estão penas mais rigorosas e regimes de prisão mais restritos para líderes de facções criminosas e milícias, bem como a criação de um novo modelo de cooperação entre União, estados e municípios, visando integrar as ações de prevenção, investigação e execução penal.
Com a aprovação no Senado, o texto será promulgado pelo Congresso e, segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública, iniciativa anunciada antes da votação e que deve consolidar a coordenação nacional das políticas de segurança.
Emendas sobre maioridade penal
Antes da votação, senadores apresentaram emendas que propunham reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, ou até 14 anos em situações específicas, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT‑SE), rejeitou todas as sugestões, recomendando que esses temas fossem tratados em propostas autônomas, com tramitação e votação separadas. O requerimento para separar as emendas foi aprovado por 38 votos a 36.
Entre as propostas rejeitadas, a do senador Rogério Marinho (PL‑RN) defendia a redução geral da maioridade penal para 16 anos, com exceção para 14 anos nos crimes citados. Já o senador Camilo Santana (PT‑CE) mantinha a maioridade em 18 anos, mas previa redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos. Outras quatro sugestões, que abordavam o acesso das Forças Armadas a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e a inclusão dos agentes de trânsito entre os órgãos de segurança, também foram descartadas pelo relator.
Financiamento e novos órgãos
A PEC estabelece novas regras de financiamento para a segurança pública. Ela determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam repassados obrigatoriamente pela União aos estados e municípios, excluindo despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional no caso do Funpen. Além disso, 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado à exploração do pré‑sal, deverão ser destinados aos fundos de segurança pública, reforçando a previsibilidade orçamentária.
Outras inovações incluem a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário nos municípios que optarem por instituí‑las. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê mudanças na organização e no financiamento das demais forças de segurança.
Em termos de punição, a PEC prevê penas mais duras e regimes especiais de prisão para integrantes que ocupam posições de liderança em facções criminosas e milícias. As medidas incluem cumprimento de pena em unidades de segurança máxima, restrição ou vedação à progressão de regime, além de medidas patrimoniais contra recursos provenientes de atividades criminosas e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas. A proposta ainda garante proteção a denunciantes e a familiares de vítimas.
Um dos pontos centrais da emenda é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alterações no artigo 144 da Constituição Federal. O texto estabelece que a segurança pública será exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada das instituições responsáveis, permitindo que órgãos de segurança operem de forma articulada por meio do Susp, visando melhorar a prevenção, a investigação criminal e a execução penal.
Por fim, a PEC cria o Sistema de Políticas Penais, destinado à organização do sistema prisional brasileiro, e autoriza a União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização das polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo. O avanço da proposta sinaliza uma mudança estrutural no modelo de governança da segurança no país.
Com a promulgação prevista para as próximas semanas, o próximo passo será a implementação das novas regras de financiamento e a criação do Ministério da Segurança Pública, conforme anunciado pelo presidente Lula. Especialistas apontam que a efetividade das mudanças dependerá da capacidade dos entes federados de coordenar suas ações e do acompanhamento do Congresso sobre a execução dos recursos. A sociedade civil aguarda, agora, a aplicação prática das medidas e o impacto concreto na redução da violência e no combate ao crime organizado.








