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Lei nº 6.647 cria sistema de dados sobre violência contra mulheres em MS

Diretrizes incluem produção de estatísticas e integração entre órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas - Reprodução/Agência Brasil

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.647, que entrou em vigor na data da publicação, quinta-feira (5), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul. O texto foi sancionado em 4 de novembro pelo governador em exercício, Dorival Renato Pavan.

A lei estabelece diretrizes para a sistematização de informações sobre violência contra mulheres no estado, buscando organizar a coleta e a análise de dados para criar políticas públicas de prevenção e enfrentamento. Órgãos de segurança pública, Justiça, saúde, assistência social, educação e cidadania participarão das etapas de formulação, execução, monitoramento e avaliação.

Como violência contra as mulheres, a lei considera os delitos previstos na legislação penal praticados contra mulheres e os casos enquadrados na Lei Maria da Penha. Entre as diretrizes está a criação de mecanismos acessíveis para coleta e divulgação de informações, com respeito às regras de sigilo e proteção de dados.

O texto prevê a produção de dados, a divulgação de estatísticas e a elaboração de mapas que mostrem a realidade da violência contra mulheres em Mato Grosso do Sul. As informações devem servir de base para o planejamento de ações e programas voltados ao atendimento das vítimas, respeitando a interseccionalidade e as especificidades de diferentes grupos de mulheres.

A lei determina ainda que os mecanismos de coleta e disseminação considerem a interseccionalidade, de forma a respeitar as especificidades de diferentes grupos de mulheres. O Poder Público poderá instituir um sistema integrado de informações sobre violência contra mulheres, utilizando diagnóstico, metas, ações e instrumentos de formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas.

A integração entre órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, além da sociedade civil e das áreas de segurança pública, Justiça, saúde, assistência social e educação, é fundamental para a efetividade da lei. A disponibilização das informações deverá respeitar as restrições previstas na legislação, garantindo que os dados sejam usados para fortalecer ações preventivas e de enfrentamento da violência contra mulheres em todo o estado.

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