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Anac endurece punições: passageiro indisciplinado pode ficar um ano sem voar

Novas regras da Anac entram em vigor criando cadastro compartilhado entre companhias - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A partir desta segunda-feira (14), passageiros que praticarem atos de violência ou desordem em voos e aeroportos enfrentam penalidades mais severas. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem suspender o direito de viajar em linhas domésticas regulares por até 12 meses. A mudança busca padronizar a resposta das companhias aéreas e da segurança dos terminais.

A Resolução nº 800 define uma escala de gravidade para as condutas. A suspensão máxima de um ano é reservada a situações extremas, como agressão física a pilotos ou comissários que impeça a viagem. Também se enquadram nessa categoria a tentativa de invadir a cabine de comando, o porte não autorizado de armas ou explosivos e o dano intencional a equipamentos de segurança da aeronave.

Sanções e multas

Para outros casos gravíssimos, como atos contra a dignidade sexual ou violência física que não interrompa o voo, a suspensão prevista é de seis meses. A multa administrativa, com valor-base de R$ 17,5 mil, alcança infrações graves como fumar a bordo, agredir outro passageiro, proferir ameaças à tripulação e emitir falsos alertas sobre bombas. Tumultos menores autorizam o desembarque forçado, mas não geram suspensão automática.

Para evitar que o infrator compre bilhete em outra companhia logo após ser retirado do terminal, a norma cria um cadastro unificado. A empresa responsável pela ocorrência compartilha os dados do passageiro com todas as companhias aéreas do país. Os sistemas bloqueiam a emissão de passagens, travam o check-in e impedem a entrada na aeronave durante todo o período da punição.

O processo garante o direito de ampla defesa ao passageiro. A empresa aérea tem até cinco dias para responder a contestações formais. As companhias que deixarem de aplicar as sanções obrigatórias também serão punidas pela Anac, com multas que podem chegar a R$ 70 mil. A medida reforça a responsabilidade das operadoras no cumprimento das novas diretrizes de segurança.

Quem estiver suspenso e já tiver passagens compradas para meses futuros terá direito ao reembolso integral dos bilhetes. A devolução não se aplica ao trecho em que a ocorrência aconteceu. Nesse caso, o contrato é cancelado no ato e o valor da passagem não é devolvido. A regra busca equilibrar a punição do infrator com a proteção financeira dos demais passageiros e da companhia aérea.

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