A Justiça do Trabalho de Campo Grande determinou, em 1º de outubro, o afastamento temporário de duas gestoras da rede de saúde mental da capital, após denúncias de assédio moral apresentadas ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS).
A medida foi proferida pelo juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, que concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPT/MS em ação civil pública.
As gestoras afetadas são a gerente do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil III (CAPS Infantojuvenil III) e a diretora clínica da Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial (CRAP), que ficarão impedidas de exercer funções de comando e gestão de pessoas.
O afastamento não implica perda de cargo, vínculo funcional, estabilidade ou remuneração; a administração municipal deverá realocá‑las em atividades que não envolvam subordinação direta aos profissionais das unidades investigadas.
Decisão judicial
Segundo o Ministério Público, os servidores relataram práticas reiteradas de assédio moral, incluindo ameaças de rescisão contratual a temporários que questionaram decisões técnicas, perseguição a quem se afastou por motivos de saúde e mudanças de plantão consideradas punitivas.
Outras alegações apontam humilhações públicas, cobranças de tarefas fora do horário de trabalho e imposição de atividades durante o descanso semanal, configurando violação de direitos e risco de síndrome de burnout e transtornos depressivo‑ansiosos.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a permanência do estado denunciado “submete a equipe a contínuo estresse ocupacional, riscos de patologias graves e favorece a perpetração de represálias contra testemunhas e denunciantes”.
A equipe do CAPS Infantojuvenil III e da CRAP relata que o clima de medo tem provocado aumento de licenças médicas, rotatividade e queda na qualidade do atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, reforçando a urgência de medidas corretivas.
Procedimentos municipais
A Prefeitura de Campo Grande tem prazo de 15 dias para instaurar procedimento administrativo independente, com comissão que não pode ser influenciada pelas gestoras investigadas nem composta por subordinados ou vinculados a elas.
O processo deverá prever oitivas individuais e sigilosas, e o relatório final deverá ser enviado à Justiça do Trabalho e ao MPT/MS em até 60 dias, contendo conclusões sobre as condutas apontadas.
Além disso, a administração municipal deve comunicar, em até cinco dias, o conteúdo da liminar a todos os trabalhadores das duas unidades, por meio de avisos visíveis e canais eletrônicos, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Caso a prefeitura não cumpra os prazos estabelecidos, a multa de R$ 30 mil será aplicada por infração à ordem judicial, sendo o recurso repassado integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, recurso que pode ser utilizado para programas de reinserção e apoio a trabalhadores afetados.
O MPT/MS havia solicitado a implantação de medidas permanentes de gerenciamento de riscos ocupacionais, com foco nos fatores psicossociais, mas o juiz indeferiu o pedido, argumentando que tais ações exigiriam planejamento orçamentário complexo.
A recusa do magistrado em aprovar o plano de gerenciamento de riscos ocupacionais foi justificada pela necessidade de avaliação orçamentária detalhada, embora o MPT/MS tenha reiterado a importância de políticas preventivas para evitar novos episódios de assédio e garantir a saúde mental dos servidores.
Com a decisão, as duas gestoras permanecem nos cargos, porém sem exercer funções de liderança, enquanto o município cumpre as determinações judiciais e avança na apuração dos fatos, passo considerado essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável na rede de saúde mental de Campo Grande.








