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Justiça Federal cria 2ª Vara em Três Lagoas, Corumbá e Naviraí para desafogar processos no interior de MS

Fachada da sede da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TR-MS), em Campo Grande - Foto: Reprodução/TRF-3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF‑3) oficializou, por meio do Provimento nº 191/2026, a criação de 2ª Varas Federais nas subseções de Três Lagoas, Corumbá e Naviraí, no interior de Mato Grosso do Sul. A medida, anunciada em 2026, visa desafogar o volume crescente de processos judiciais na região, sobretudo aqueles ligados a crimes transnacionais de fronteira, disputas agrárias, causas ambientais e ações previdenciárias.

A iniciativa decorre da Lei Federal nº 15.401/2026, que autorizou a implantação de seis unidades judiciárias no estado, incluindo também Bonito, Ponta Porã e Dourados. O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região aprovou o provimento, reforçando a estratégia de descentralização da estrutura judiciária. A instalação física das secretarias e a posse das equipes ocorrerão segundo cronograma técnico a ser definido ainda em 2026.

Abrangência territorial

A nova Vara de Três Lagoas (Bolsão) atenderá a cidade e municípios vizinhos – Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria – região que tem registrado rápido crescimento industrial, sobretudo no setor de celulose.

A Vara de Corumbá, localizada no Pantanal, concentrará a demanda ligada a crimes transnacionais na fronteira com a Bolívia, ao combate ao tráfico e à fiscalização de infrações ambientais no bioma. Seu alcance inclui Corumbá e Ladário. Já a Vara de Naviraí (Cone Sul) cobrirá o corredor agroindustrial e casos fronteiriços com o Paraguai, atendendo também Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas e Tacuru.

Competência das novas varas

Conforme assinatura do presidente do TRF‑3, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, as três unidades terão competência ampla: atuarão nas áreas cível, criminal, direito à saúde, ambiental e nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Também processarão casos de lavagem de dinheiro, fraudes contra o sistema financeiro nacional e acordos de não persecução penal (ANPP), além de julgar demandas relacionadas ao direito à saúde.

Para evitar paralisações nos tribunais, o provimento determina que a abertura das novas varas não provocará a redistribuição automática de ações já em andamento. Elas ficarão responsáveis apenas pela distribuição de processos que ingressarem a partir da data de instalação.

Com a implantação prevista ainda neste ano, espera‑se que a descentralização reduza a sobrecarga das varas existentes, melhore o acesso da população à Justiça e fortaleça a resposta institucional a crimes transfronteiriços e questões ambientais. O acompanhamento da efetiva operação das novas unidades será realizado pelo próprio TRF‑3 ao longo de 2026, e a população dos municípios atendidos deverá sentir a redução dos prazos processuais.

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