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Projeto proíbe ativação de linha pré-paga com DDD diferente do local da compra

A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto

07/03/2025 às 08h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 171/25 proíbe a ativação de linhas pré-pagas com código de discagem direta a distância (DDD) diferente do código do local da compra do chip. No caso de habilitação de linha com chip virtual (eSIM), o DDD atribuído deverá ser o mesmo do domicílio do usuário.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.703/03 , que trata do cadastramento de pré-pagos.

Hoje a lei já exige cadastro dos usuários, com nome e endereço completos, documento de identidade ou número de registro no cadastro do Ministério da Fazenda.

Checagem de informações
De acordo com o projeto, para ativar os serviços, a operadora deverá
adotar procedimentos que permitam verificar e validar:

  • a autenticidade dos documentos de identificação apresentados;
  • o DDD da localidade em que o chip foi comprado;
  • o local de residência do usuário.

Golpes virtuais
Autor da proposta, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirma que o objetivo da medida é combater golpes virtuais.

Dados do Instituto DataSenado, citados pelo parlamentar, mostram que, em 2024, 24% dos brasileiros com mais de 16 anos foram vítimas de golpes que resultaram em perda de dinheiro.

“A raiz desse problema, especialistas apontam, está na facilidade para a ativação de linhas pré-pagas sem a correta verificação das informações apresentadas pelo comprador”, diz o deputado.

Como linhas pré-pagas não requerem abertura de cadastros nem geração de contas, as operadoras estabelecem um procedimento simplificado. "Basta apenas responder a algumas perguntas de uma central de atendimento robotizada e informar um número de CPF válido”, detalha o parlamentar.

Checagem de dados
Segundo Gilson Daniel, hoje as prestadoras não têm procedimentos que incluam atendimento físico ou pessoal e personalizado, nem checagem e validação dos dados de identificação informados.

“Técnicas de reconhecimento facial ou outras biometrias podem ser utilizadas, bem como o cruzamento dos dados informados com bases de dados públicas ou privadas”, sugere.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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