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Pacientes transplantados podem ter os mesmos direitos das pessoas com deficiência

Começou a tramitar nesta quinta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta que estabelece a equiparação das pess...

24/04/2025 às 16h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Autor da proposta, Paulo Duarte sugere extensão dos direitos aos transplantados no Estado do Mato Grosso do Sul
Autor da proposta, Paulo Duarte sugere extensão dos direitos aos transplantados no Estado do Mato Grosso do Sul

Começou a tramitar nesta quinta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta que estabelece a equiparação das pessoas transplantadas às pessoas com deficiência no Estado. O Projeto de Lei 97/2025 é de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB). O texto especifica algumas razões que justificam a necessidade de que conste em texto legal a possibilidade de que os transplantados sejam equiparados às pessoas com deficiência e consigam ter acesso a direitos que possam garantir melhor qualidade de vida.

Segundo a justifica, os pacientes transplantados, com frequência, não têm suas condições restritivas admitidas. Mesmo após as cirurgias, esses pacientes necessitam de assistência médica periódica e precisam utilizar diversos medicamentos. “Nesse contexto, cabe aqui ressaltar o uso dos imunossupressores por todos os pacientes para diminuição das chances de rejeição do órgão transplantado. Deve ser considerado que, mesmo após muitos anos, há risco de perda do transplante, daí a importância do acompanhamento médico por toda a vida. E mesmo após todos os cuidados terapêuticos possíveis, a reabilitação pode não ser plena”, explicou o parlamentar.

Conforme a proposta legislativa, a equiparação ocorrerá com a conclusão de que em razão do transplante exista condição clínica crônica ao transplantado que promova impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. O texto menciona que para fins da equiparação será exigido laudo elaborado pelo médico do paciente transplantado, a ser submetido à avaliação do órgão competente.

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