A Prefeitura de Três Lagoas proibiu o estacionamento de veículos com propaganda político-partidária ou eleitoral nas áreas internas e estacionamentos de prédios públicos municipais. A norma foi instituída pelo Decreto nº 1.982, de 4 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (8).
O texto do decreto determina que a restrição se aplica a servidores públicos, agentes políticos, contratados, prestadores de serviços terceirizados e particulares, sem distinção. A medida busca preservar a neutralidade político-partidária dos espaços de uso institucional do município.
Neutralidade institucional
O prefeito Cassiano Maia assinou a norma com o objetivo de impedir que os espaços públicos sejam utilizados, ainda que indiretamente, para a divulgação ou promoção de campanhas eleitorais. A justificativa central é manter a imparcialidade administrativa nas instalações municipais.
Apesar da proibição em áreas internas, a circulação e o estacionamento em vias públicas ou áreas de livre acesso ao público continuam permitidos, desde que respeitem as normas da legislação eleitoral vigente.
Fiscalização e sanções
Os responsáveis pelas unidades administrativas devem orientar e fiscalizar o cumprimento da medida. Vigias e servidores de controle de acesso têm a prerrogativa de identificar o responsável pelo veículo em desacordo e solicitar a retirada imediata.
Em caso de recusa, a ocorrência deve ser comunicada à autoridade administrativa competente, que adotará as providências necessárias. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.








