A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) atualizou os valores de referência fiscal para a soja e o sorgo. A nova tabela, baseada no Valor Real Pesquisado (VRP), começa a valer nesta quarta-feira (16). A medida impacta diretamente as operações tributárias envolvendo os dois principais grãos do agronegócio estadual.
A atualização foi formalizada por meio da Portaria/SAT nº 3.913, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (15). O documento revisa os parâmetros utilizados pela administração tributária para enquadramento de negócios. A portaria é datada de 14 de setembro e foi assinada por Sílvia Cristina Barbosa Leal, superintendente de Administração Tributária em exercício.
Novos valores por saca
Para a soja, a Sefaz estabeleceu o valor de R$ 136,20 por saca de 60 quilos nas operações realizadas dentro do Mato Grosso do Sul. Já nas operações interestaduais, a referência fiscal sobe para R$ 163,20 por saca. Isso representa uma diferença de R$ 27 entre o comércio interno e o externo ao estado.
No caso do sorgo, os valores foram fixados em R$ 41,40 por saca de 60 quilos para operações internas. Para as transações interestaduais, o valor de referência é de R$ 46,80 por saca. A diferença entre as duas modalidades de operação para o sorgo é de R$ 5,40 por saca.
Diferença entre valor fiscal e mercado
É fundamental distinguir os valores publicados pela Sefaz da cotação de mercado. Os números da portaria não definem o preço que o produtor recebe pela venda da sua produção. Eles servem exclusivamente como referência fiscal para a tributação das operações alcançadas pela tabela do VRP.
A revisão foi realizada com base em pesquisas conduzidas conforme o Decreto Estadual nº 12.985, de 11 de maio de 2010. Os registros na tabela são classificados com o código “R”, que indica uma revisão. As operações internas de soja e sorgo estão enquadradas na categoria 2 do VRP, enquanto as interestaduais seguem a categoria 3.
A portaria também detalha os valores por quilo. A soja interna tem referência de R$ 2,27/kg e a interestadual de R$ 2,72/kg. O sorgo interno está em R$ 0,69/kg e o interestadual em R$ 0,78/kg. A publicação não informa os valores anteriores, o que impede o cálculo do percentual de variação em relação à tabela vigente até então.
Com a entrada em vigor da nova tabela nesta quarta-feira, todas as operações de soja e sorgo enquadradas no VRP devem observar os novos parâmetros. A medida busca alinhar a base de cálculo tributário à realidade econômica recente dos grãos no estado e no comércio interestadual.








