Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou as condenações de um ex‑presidente da Câmara e de uma ex‑vereadora de Naviraí. Os magistrados entenderam que ambos cometeram fraude ao usar verbas públicas destinadas ao mandato para abastecer veículos de pessoas sem ligação com a Casa de Leis. A sentença impõe suspensão dos direitos políticos, proibição de firmar contratos com o poder público e pagamento de R$ 60 mil em indenização por danos morais coletivos, R$ 30 mil para cada um.
O esquema foi revelado após investigação dos pedidos de reembolso de combustível apresentados pela ex‑vereadora. Foram identificados 12 pagamentos irregulares que somaram quase R$ 17 mil. Embora as notas fiscais fossem emitidas em nome da parlamentar, cruzamento de dados com os postos de combustíveis mostrou que o combustível era entregue em tanques de carros de terceiros. As notas continham placas de veículos diferentes e assinaturas de outras pessoas.
Esquema de abastecimento irregular
A relatora do caso, desembargadora Sandra Artioli, destacou que a apresentação de nota fiscal não prova a legitimidade do gasto. De acordo com a lei municipal, verba de combustível só pode ser utilizada em atividades do mandato parlamentar. Os magistrados concluíram que não se tratou de erro administrativo, mas de uso deliberado de dinheiro público para fins particulares.
As penas aplicadas são distintas para cada acusado. A ex‑vereadora deverá devolver R$ 16.839,82 aos cofres públicos, pagar multa civil de igual valor, perder os direitos políticos por 8 anos, ficar proibida de contratar com a administração pública por 10 anos e arcar com R$ 30 mil de indenização coletiva. O ex‑presidente da Câmara deve pagar multa civil de R$ 16.839,82, perder os direitos políticos por 5 anos, ficar proibido de contratar com o poder público por 5 anos e também pagar R$ 30 mil de indenização.
A investigação também interceptou mensagens e conversas que comprovaram que o ex‑presidente autorizou expressamente a realização de abastecimentos irregulares. Para a Justiça, a atitude ultrapassou a simples falta de fiscalização interna, configurando concordância consciente na liberação dos pagamentos. O caso demonstra a necessidade de controle mais rigoroso sobre a destinação de verbas públicas em municípios do estado.
O post sobre a decisão foi publicado inicialmente no portal RCN67. A decisão do TJMS reforça a responsabilidade dos agentes públicos em relação aos recursos da população. A expectativa é que os recursos devolvidos sejam revertidos para o Legislativo de Naviraí, contribuindo para a transparência e a boa governança local.








