O Tribunal Administrativo Tributário de Mato Grosso do Sul (TAT) realizou, nesta quarta‑feira (16), sessão ordinária da 2ª Câmara para julgar recursos de grandes contribuintes, entre eles a Magazine Luiza, que tem dois processos na pauta, além de decisões recentes sobre ICMS que afetam empresas do estado.
A sessão ocorreu na sala do TAT, situada na Rua Delegado Osmar de Camargo, sem número, no Parque dos Poderes, em Campo Grande, e pôde ser acompanhada por videoconferência no endereço meet.ms.gov.br/SessãoTAT.
Além dos processos que serão julgados, o Diário Oficial de Mato Grosso do Sul publicou acórdãos referentes à sessão de segunda‑feira (14), abordando questões de ICMS, emissão e escrituração de documentos fiscais, transporte de mercadorias e comodato de equipamentos.
Na pauta da manhã, a Magazine Luiza aparece em dois recursos. O primeiro, identificado como Recurso Voluntário 31/2022, está vinculado ao Processo 11/012088/2021 e ao ALIM 48502‑E, de setembro de 2021. O caso diz respeito à unidade da empresa em Campo Grande e terá relatoria do conselheiro Vicente da Fonseca Bezerra Júnior.
O segundo recurso, Recurso Voluntário 255/2024, relaciona‑se ao Processo 11/003023/2024 e ao ALIM 54451‑E, de fevereiro de 2024. Nesta demanda, o contribuinte é a unidade do Magazine Luiza em Paranaíba, com relatoria atribuída ao conselheiro Valter Rodrigues Mariano. Ambos os processos foram incluídos na pauta de julgamento da sessão desta quarta‑feira.
Outras decisões
Entre os acórdãos recentes, destaca‑se o nº 391/2026, que analisou a demanda da Meat & Leather Indústria e Comércio Eireli, de Campo Grande. A controvérsia girou em torno da cobrança de ICMS sobre a remessa de gado bovino para abate em estabelecimento de terceiro. O tribunal constatou que a nota fiscal emitida pelo produtor era considerada inidônea e que o adquirente não emitiu nota fiscal própria, razão pela qual não se aplicariam as condições de diferimento do ICMS. A decisão de primeira instância, que havia sido improcedente, foi reformada por unanimidade no reexame necessário.
O Acórdão 392/2026 tratou do recurso de Leandro Alves Carandina, que questionava a fiscalização do transporte de um trator. O TAT não conheceu a parte do recurso que alegava inconstitucionalidade da cobrança, por entender que essa análise não compete ao tribunal administrativo nas circunstâncias apresentadas. Contudo, os conselheiros ressaltaram que a não incidência de ICMS sobre o deslocamento de bem do ativo imobilizado não elimina a obrigação de emissão de documento fiscal adequado para acompanhar o transporte. A decisão que afastou a exigência fiscal sobre outro trator, deslocado dentro do mesmo condomínio rural para uso comum, foi mantida.
Comodato e duplicidade
Em outro caso, a MR Comércio de Reciclados Ltda. ME, de Campo Grande, teve seu pedido de exclusão da cobrança de ICMS‑DIFAL rejeitado. O processo discutia a entrada de mercadorias de outra unidade da Federação destinadas ao uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, sob alegação de comodato. O tribunal entendeu que o contrato apresentado posteriormente, sem reconhecimento de firma, não atendia às exigências formais no momento do fato gerador. Como o equipamento era novo, os conselheiros afastaram a flexibilização documental prevista para bens usados, mantendo a cobrança por unanimidade.
Já o Acórdão 394/2026 analisou a situação da Comércio de Hortifrutigranjeiros Nova Safra Ltda., de Campo Grande, que apresentava notas fiscais de saída não registradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O TAT concluiu que, quando o ICMS referente a operações não escrituradas já foi pago, total ou parcialmente, antes do início da fiscalização, uma cobrança posterior configuraria duplicidade. A exigência foi mantida apenas para as diferenças ainda não quitadas e para períodos sem comprovação de pagamento, desprovendo o reexame necessário e confirmando a decisão de primeira instância que considerou a cobrança parcialmente procedente.
Os julgamentos recentes ressaltam a importância da regularidade da documentação fiscal em operações que envolvem transporte de mercadorias, benefícios tributários, escrituração digital e incidência de ICMS. Na sessão de hoje, os conselheiros da 2ª Câmara analisarão os recursos da Magazine Luiza, cujas decisões poderão estabelecer precedentes relevantes para o regime tributário das redes varejistas no estado. As empresas que constam na pauta deverão observar a necessidade de adequar notas fiscais, contratos e registros digitais, sob risco de novas exigências ou manutenção de cobranças já confirmadas pelo tribunal.








