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Motorista é condenado a pagar R$ 16 mil por espancar idoso na Avenida Guaicurus

Decisão foi da 8ª Vara Cível de Campo Grande - Foto: Divulgação/TJMS

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou, em 15 de setembro de 2024, o motorista que agrediu um idoso na Avenida Guaicurus a pagar R$ 16.033,15 em indenizações. O réu foi responsabilizado pelos danos materiais e morais decorrentes da briga de trânsito que terminou em espancamento. A decisão reforça a intolerância da Justiça a atos violentos no trânsito.

O episódio ocorreu em outubro de 2025, quando os condutores se desentenderam na pista e o agressor quebrou o retrovisor do carro da vítima. Pouco depois, ambos ficaram parados no sinal vermelho; o motorista avançou, bateu na traseira do veículo do idoso, arrancou‑o de dentro do automóvel e o golpeou com socos e chutes até a chegada das viaturas da Polícia Militar.

Ferido, o aposentado recebeu socorro do SAMU, foi retirado do asfalto e encaminhado à Santa Casa da Capital para atendimento de urgência. Além das lesões corporais, a agressão quebrou seus óculos de grau e a prótese dentária, e provocou amassados na lataria do carro, conforme boletim de ocorrência e notas fiscais anexadas ao processo.

O réu foi intimado a apresentar defesa, mas não o fez dentro do prazo legal, sendo declarado revel. O juiz Mauro Nering Karloh, ao analisar os relatórios médicos, os boletins e as notas fiscais, considerou comprovada a agressão e destacou que a violência extrapolou qualquer desentendimento típico do trânsito urbano.

Sentença judicial

A sentença dividiu a condenação em três parcelas. R$ 10.000,00 foram fixados como indenização por danos morais, em razão da humilhação e agressão sofrida em via pública. R$ 6.033,15 correspondem à reparação de danos materiais, cobrindo o conserto do veículo, a compra de novos óculos e a substituição da prótese dentária, já com juros e correção monetária. O agressor também arcará com custas processuais e honorários de assistência jurídica.

A vítima havia pleiteado ainda indenização por danos estéticos, pedido que o juiz rejeitou por falta de comprovação de cicatrizes permanentes ou deformidades. Com a condenação efetivada, o ex‑motorista deverá cumprir o pagamento nos próximos meses, sob pena de execução judicial. O caso ilustra a crescente preocupação das autoridades de Campo Grande com a segurança nas vias e serve de alerta para motoristas que, ao resolverem desentendimentos, recorrem à violência.

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