A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, em 29 de outubro de 2026, a Lei nº 4.472, que torna obrigatório o uso de focinheira e guia curta para cães de grande porte ou de raças consideradas potencialmente agressivas quando circulam em espaços públicos da cidade.
A medida foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e tem autoria da vereadora Evalda dos Reis Ferreira, alinhando‑se à Lei Estadual nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008, que já estabelece critérios para animais de guarda ou ataque.
Raças abrangidas
Entre as raças citadas na lei estão pit bull, rottweiler, doberman, bull terrier, dogo argentino e fila brasileiro, bem como seus mestiços e quaisquer cães que apresentem porte físico e força semelhantes.
A obrigatoriedade vale para vias públicas, praças, parques, áreas de lazer e demais locais de uso coletivo, exigindo que o tutor mantenha a focinheira bem ajustada e a guia curta ao conduzir o animal.
Responsabilidade do tutor
O responsável pelo cão pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados a terceiros, sem excluir a aplicação de sanções nas esferas administrativa e penal previstas na própria lei.
Além da imposição de multa, o Poder Executivo municipal pode promover campanhas educativas sobre guarda responsável, reforçando a necessidade de cumprimento da norma, que entrou em vigor na data de sua publicação.
O descumprimento da norma autoriza a aplicação de sanções previstas nas esferas civil, administrativa e penal, permitindo que as autoridades municipais adotem medidas como multa ou outras restrições ao tutor.
A iniciativa busca reduzir incidentes envolvendo cães de grande porte, aumentar a sensação de segurança dos pedestres e promover a convivência responsável entre tutores e a população urbana de Três Lagoas.







