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Trabalha no dia da eleição? Advogada explica direitos do votante

Camila Marques, no estúdio da Rádio Massa FM Campo Grande Foto: Karina Anunciato/ Portal RCN67

Com a aproximação das Eleições 2026, trabalhadores que terão expediente no dia da votação precisam conhecer as regras que asseguram o exercício do voto. Em entrevista à Massa FM, a advogada trabalhista Camila Marques detalhou como funcionam situações como o trabalho no dia do pleito, a convocação para atuar como mesário e a prevenção ao assédio eleitoral.

Segundo a especialista, quem estiver trabalhando no dia da votação não precisa escolher entre cumprir o expediente e votar. A empresa deve organizar a jornada de forma que o funcionário tenha tempo suficiente para exercer o direito ao voto, sem impedir ou dificultar a participação na eleição.

“O que não pode é impedir que exerça o direito de voto”, afirmou Camila. A liberação, segundo a advogada, não significa necessariamente uma folga durante todo o dia. A empresa pode organizar a escala para que o trabalhador consiga votar em determinado período e retorne ao serviço.

Folgas para mesários

Outra situação relevante é a de trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições. A legislação garante dois dias de folga para cada dia à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário. O benefício também vale para o dia de treinamento.

Assim, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos, por exemplo, poderá acumular até seis dias de folga. A definição dos dias de descanso deve ser feita de comum acordo entre trabalhador e empregador. A comprovação da participação é feita por documento emitido pela Justiça Eleitoral.

Proibição de assédio eleitoral

Durante a entrevista, Camila explicou que o ambiente de trabalho não pode ser utilizado para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido. “O assédio eleitoral acontece quando, dentro do ambiente de trabalho, os trabalhadores são constrangidos ou são obrigados ou pressionados a votarem em algum candidato ou a seguir algum posicionamento político.”

A pressão pode ocorrer por meio de ameaças, chantagens, promessas de vantagens ou até ameaças indiretas, como dizer que a empresa poderá fechar ou demitir funcionários caso determinado candidato seja eleito. O Ministério Público Federal também aponta como exemplos de assédio eleitoral ameaças de demissão, exigência de apoio político, pedido para gravação de vídeos de campanha ou utilização de reuniões de trabalho para fazer campanha.

Em 2026, o Ministério Público do Trabalho ampliou a atuação conjunta com a Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral para combater a prática. Quem se sentir pressionado no ambiente de trabalho pode procurar os órgãos competentes, como o MPT, o MPF ou o sindicato da categoria.

A orientação da advogada é guardar registros que possam ajudar na apuração, como mensagens, áudios, comunicados ou publicações em grupos de trabalho. “Se possível, registre. Se for por mensagem, muitas vezes acontece o assédio eleitoral por mensagem. Tira o print, registra. Mas sem registro também informe a situação, que aí vai ser apurado pela Justiça competente”, orientou.

Para Camila, o debate político pode existir entre colegas e até entre empregadores e funcionários, mas não pode se transformar em coação ou constrangimento. “O direito do voto é livre e ele deve ser exercido em sigilo. Então é sempre importante ter o equilíbrio. Fora do ambiente de trabalho, fiquem à vontade, podem debater, podem fazer campanha, mas no ambiente de trabalho tem que ser um ambiente neutro.”

A orientação geral é que o trabalhador conheça seus direitos e que empresas organizem as jornadas de forma a garantir o exercício do voto, sem utilizar a relação profissional para interferir na escolha política dos funcionários.

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