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Campo Grande proíbe abandono de patinetes e bicicletas em calçadas

Foto: Karina Anunciato/ Portal RCN67

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 564 em 14 de setembro, estabelecendo regras rígidas para o estacionamento de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas. O texto proíbe expressamente o abandono desses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres.

A medida chega pouco mais de dois meses após o início do serviço de patinetes elétricos compartilhados na Capital. Em 7 de julho de 2026, a gestão municipal iniciou uma fase de testes com a empresa JET, que disponibilizou inicialmente 400 unidades para a população.

Responsabilidade das operadoras

Pela nova legislação, os veículos não podem bloquear a passagem nem comprometer a largura mínima das calçadas prevista nas normas de acessibilidade. A regra abrange também as bicicletas compartilhadas sem estação física, conhecidas como dockless.

A responsabilidade pela retirada e organização dos equipamentos deixados em locais irregulares será das empresas operadoras. O descumprimento das novas diretrizes pode resultar em aplicação de multas e até na apreensão dos veículos.

A lei é clara ao definir que as empresas são direta e objetivamente responsáveis pela remoção e organização dos equipamentos que estiverem em desacordo com as normas. O Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os detalhes operacionais da medida.

A norma entrou em vigor na data da sua publicação. A Prefeitura poderá ainda criar áreas específicas de “Proibido Estacionar” para veículos de micromobilidade em calçadas e locais com grande circulação de pedestres, visando garantir a fluidez e a segurança no trânsito.

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