Pesquisar

Justiça Eleitoral atualiza regras para impedir gravações e compra de votos

TSE barra qualquer dispositivo capaz de filmar ou transmitir a tela da urna - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral anunciou, nesta semana, a atualização das normas que regem o uso de aparelhos eletrônicos nas seções de votação. A medida, adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais, tem como objetivo impedir que eleitores sejam coagidos a registrar imagens da tela da urna, prática que alimenta esquemas de compra de votos e viola o sigilo do voto.

Embora a proibição ao uso de celulares dentro da cabine já constasse na legislação, a crescente miniaturização de dispositivos – como relógios inteligentes, óculos com câmera, fones de ouvido sem fio, pulseiras com sensores e microcâmeras – exigiu uma definição mais detalhada. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE‑DF) publicou, então, uma resolução que lista explicitamente esses equipamentos como proibidos, ampliando o alcance da restrição para qualquer acessório capaz de gravar ou emitir sinais.

Regulamentação tecnológica

Além dos itens citados, a resolução do TRE‑DF inclui outros aparelhos que, embora discretos, podem ser usados para capturar áudio ou vídeo da urna. A norma determina que, ao chegar à seção eleitoral, o eleitor pode utilizar o celular apenas na fila para apresentar o e‑Título ou a versão digital do documento de identidade. Após a conferência, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, que o mantêm sobre a mesa até o término da votação.

O TSE mantém uma regra nacional ainda mais ampla: é expressamente proibida a entrada de qualquer equipamento que registre som, foto ou faça transmissão de dados. Caso o eleitor se recuse a deixar o dispositivo na mesa ou tente levá‑lo para dentro da cabine, a ocorrência será anotada em ata e a polícia poderá ser acionada imediatamente.

Acessibilidade e prática

As restrições não se aplicam a recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas indispensáveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Aparelhos auditivos, lupas e outros dispositivos essenciais continuam autorizados, desde que não sirvam para gravar a urna. Para evitar atrasos e filas, a recomendação prática é que o eleitor leve a tradicional “colinha” em papel com o número dos candidatos e apresente apenas a documentação exigida, mantendo os eletrônicos desligados sobre a mesa da seção.

Com a nova regulamentação, a Justiça Eleitoral reforça a proteção do voto secreto e dificulta a prática de compra de votos mediante comprovação visual. O próximo passo será a fiscalização nas urnas de todo o país nas próximas eleições, com os mesários treinados para identificar e recolher os dispositivos proibidos, garantindo que o processo eleitoral continue livre de pressões externas.

Isso vai fechar em 35 segundos