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Eleições 2026: veja quais documentos com foto são aceitos para votar

Identificação oficial com foto é obrigatória - Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Mais de 158 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a comparecer às 499 mil seções eleitorais neste domingo (4), primeiro turno das Eleições Gerais. A principal exigência para o voto não é o título eleitoral impresso, mas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto.

Diferente do que muitos imaginam, não há obrigatoriedade de levar o título de eleitor em papel para a cabine. Qualquer cidadão em situação regular com a Justiça Eleitoral pode votar apresentando apenas um documento oficial com foto, seja ele físico ou digital, desde que a identificação visual seja clara.

Inclusive, documentos oficiais vencidos continuam sendo aceitos pelos mesários, desde que estejam legíveis e permitam o reconhecimento do votante. Essa flexibilidade busca garantir o acesso ao direito de voto sem burocracia excessiva.

Documentos aceitos na seção

Para comprovar a identidade perante os mesários, o eleitor pode utilizar diversos documentos. Entre eles estão a Carteira de Identidade (RG) ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impressa ou pelo aplicativo oficial, e o passaporte brasileiro.

Também são válidos a identidade social, destinada a pessoas transgênero e travestis com nome social cadastrado, a carteira de trabalho física, o certificado de reservista e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei federal, como OAB, CRM e CREA. O aplicativo e-Título também é aceito, mas apenas quando exibe a foto do eleitor.

Atenção às exceções

Quem optar por se identificar exclusivamente pelo celular via e-Título precisa de atenção redobrada. O formato digital só é aceito se a fotografia do eleitor estiver visível na tela. A imagem no aplicativo só aparece para cidadãos que já realizaram o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.

Caso a foto não conste no aplicativo, será indispensável mostrar outro documento físico oficial com imagem. Por outro lado, documentos que não possuem foto, a exemplo de certidões de nascimento ou de casamento, não têm validade jurídica para comprovação de identidade na seção eleitoral e não serão aceitos no momento do voto.

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