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Câmara de Campo Grande vota projetos sobre soro antiescorpiônico, Refami e Conselhos Tutelares

Câmara de Campo Grande vota três projetos nesta terça-feira, incluindo propostas sobre soro antiescorpiônico, utilidade pública e Conselhos Tutelares. - Foto: Reprodução Câmara Municipal de Campo Grande

Na manhã desta terça‑feira, 6, a Câmara Municipal de Campo Grande iniciou a sessão de votação de três projetos de lei que podem alterar a forma como a população tem acesso ao soro antiescorpiônico, reconhecer a utilidade pública de uma ONG local e modificar o regime disciplinar dos Conselhos Tutelares.

Soro antiescorpiônico

O Projeto de Lei 12.369/26, de autoria do vereador Leinha, determina a divulgação e a atualização permanente da relação de unidades de saúde e prontos‑atendimentos que mantenham estoque de soro antiescorpiônico, também conhecido como antiveneno, para atendimento de emergência.

A medida visa facilitar a localização do medicamento por parte da população, reduzindo o tempo de resposta em acidentes com escorpiões, onde cada minuto pode ser decisivo para a sobrevivência do paciente.

Em paralelo, o vereador Landmark apresentou o Projeto de Lei 11.834/25, que declara de Utilidade Pública Municipal a Organização da Sociedade Civil Refami – Reconstituindo Famílias, entidade sem fins lucrativos com sede em Campo Grande que desenvolve ações de transformação social voltadas a crianças, jovens, mulheres e idosos.

A concessão do título de utilidade pública pode ampliar a capacidade de captação de recursos da Refami e reforçar parcerias com órgãos públicos, ampliando o alcance de seus programas sociais.

Conselhos Tutelares

O Projeto de Lei 12.526/26, encaminhado pelo Poder Executivo, altera dispositivos das Leis municipais nº 4.503/2007 e nº 6.437/2020 para aperfeiçoar o regime jurídico disciplinar dos Conselheiros Tutelares e redefinir a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Ética dos Conselhos Tutelares (COPECT).

O texto permite que qualquer pessoa, órgão ou entidade comunique à Controladoria‑Geral do Município fatos que possam caracterizar irregularidade ou infração disciplinar cometida por conselheiro, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público e de outros órgãos de controle. Segundo mensagem da Prefeitura, a proposta resultou de análises técnicas, jurídicas e de debates institucionais entre representantes do Município, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Defensoria Pública Estadual, Controladoria‑Geral, Corregedoria‑Geral, Procuradoria‑Geral Legislativa, COPECT, Assessoria de Apoio aos Órgãos Colegiados e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Todos os três projetos estão em primeira discussão e serão submetidos à votação ao final da sessão. Caso aprovados, a lista de unidades com soro será publicada nos canais oficiais da saúde, a Refami receberá o reconhecimento de utilidade pública e o novo regime disciplinar dos Conselhos Tutelares entrará em vigor após a sanção da lei municipal.

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