Pesquisar

Juízes de Mato Grosso do Sul podem receber pagamento extra por plantão de fim de ano

Proposta enviada à Assembleia Legislativa altera Código de Organização Judiciária - Foto: Arquivo/Portal RCN67

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 148/2026, que autoriza o pagamento extra a magistrados que atuarem em plantão durante o recesso de dezembro e janeiro. A proposta, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, tem como objetivo garantir a continuidade de atos urgentes e reconhecer o esforço dos juízes no período de férias.

Conforme o texto, a compensação tradicional de folga poderá ser convertida em verba indenizatória sempre que houver “interesse público”. O valor a ser pago seguirá os parâmetros e as proporções já autorizados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) para as demais escalas de plantão da instituição, evitando discrepâncias e assegurando transparência nos pagamentos.

A iniciativa surge em meio à prática já consolidada de suspensão das atividades rotineiras da Justiça de Mato Grosso do Sul entre dezembro e janeiro. Nesse intervalo, prazos processuais deixam de correr, audiências são suspensas e publicações de sentenças ficam interrompidas, cabendo aos magistrados escalados atender exclusivamente a casos urgentes em regime de plantão.

Reforma das Seções

Além da questão remuneratória, o PL 148/2026 propõe a criação de duas Seções Especiais. A Seção Especial Cível será integrada por 10 desembargadores — os dois membros mais antigos de cada câmara cível — e terá foco em uniformizar teses jurídicas e julgar ações rescisórias. Já a Seção Especial Criminal contará com 12 desembargadores das câmaras criminais, exigindo quórum mínimo de oito integrantes, e ficará responsável por processar originariamente prefeitos e secretários de Estado em crimes comuns e de responsabilidade.

O projeto impede que juízes de primeira instância convocados para o TJMS atuem nas duas Seções Especiais, reservando as vagas exclusivamente aos desembargadores titulares. Em caso de empate nas votações criminais, a decisão beneficiará o réu, e a intervenção da presidência só será permitida nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

Ouvidoria da Mulher

Outra novidade é a criação formal da Ouvidoria Judiciária da Mulher no organograma do Tribunal. O comando desse canal e da ouvidoria‑geral será ocupado por desembargadores nomeados pela Presidência para mandatos de dois anos, reforçando a atenção a questões de gênero no âmbito judicial.

O texto ainda garante respaldo legal para que magistrados determinem a exclusão e o cancelamento, nos sistemas eletrônicos, de palavras ou expressões ofensivas dirigidas a juízes, promotores, defensores públicos, procuradores do Estado e advogados. Essa medida visa preservar o respeito nas comunicações digitais do Poder Judiciário.

O projeto foi entregue ao presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), e seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Após o parecer da comissão, a proposta será apreciada e votada em plenário pelos deputados estaduais, podendo entrar em vigor caso seja aprovada.

Isso vai fechar em 35 segundos