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CEA cria grupo de trabalho para definir destino de agrotóxicos apreendidos em MS

Conselho Estadual de Agrotóxicos criou grupo de trabalho para propor regras de armazenamento, transporte e destinação final de produtos apreendidos em Mato Grosso do Sul. - Divulgação/PRF

O Conselho Estadual de Agrotóxicos (CEA) oficializou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para definir os procedimentos de armazenamento, transporte e destinação final de agrotóxicos apreendidos em Mato Grosso do Sul. A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22). A iniciativa responde ao aumento das apreensões de produtos irregulares e visa estabelecer critérios técnicos e legais para o manejo seguro desses materiais.

O grupo terá caráter consultivo e propositivo. Sua principal missão é apresentar um diagnóstico da situação atual, um plano de ação interinstitucional e propostas de normas para aperfeiçoar os procedimentos existentes. O objetivo é garantir que o encaminhamento desses produtos ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação ambiental e sanitária.

Mapeamento de apreensões e gargalos

O trabalho abrangerá produtos, componentes e afins retidos por órgãos de fiscalização ou de segurança pública, independentemente de estarem registrados ou não. A definição inclui materiais contrabandeados, falsificados, adulterados ou em desacordo com a legislação vigente. Entre as atribuições do GT estão levantar o volume de produtos apreendidos, identificar os locais de armazenamento e analisar os procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis.

O diagnóstico também deverá apontar dificuldades logísticas e financeiras que possam comprometer a destinação adequada dos materiais. Com base nesse levantamento, o grupo deverá propor procedimentos administrativos e normas para que os custos de eliminação sejam atribuídos integralmente ao infrator. Outra atribuição será elaborar um plano de ação conjunto entre as instituições envolvidas, com medidas específicas para recolhimento, transporte e eliminação dos produtos.

Ao final dos trabalhos, o grupo apresentará um relatório com diagnóstico, conclusões e propostas normativas para análise do plenário do CEA. Esse relatório servirá de base para a criação de novas diretrizes que padronizem o tratamento de agrotóxicos apreendidos no estado.

Composição e prazo de vigência

O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares de seis instituições integrantes do Conselho Estadual de Agrotóxicos. Participam da composição a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso do Sul (SFA/MS), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea/MS), a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) e o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev).

Os titulares poderão convidar outros integrantes do conselho a participar de reuniões específicas, conforme os assuntos discutidos. A deliberação também prevê a colaboração de instituições públicas e entidades técnicas para ampliar o assessoramento e a articulação entre os órgãos. Entre os possíveis convidados estão a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp/MS) e a CropLife Brasil.

As instituições convidadas deverão indicar representantes à Secretaria Executiva do CEA em até 15 dias, contados da publicação do convite. A designação será formalizada por ato normativo do conselho. O presidente do CEA deverá convocar a primeira reunião até 30 dias após a publicação da deliberação. Nesse encontro, os integrantes elegerão o coordenador responsável por conduzir os trabalhos.

As reuniões ordinárias seguirão calendário definido pelo próprio grupo. Encontros extraordinários poderão ser convocados quando necessário, com antecedência mínima de cinco dias úteis e divulgação da pauta. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, em formato híbrido ou por videoconferência. A Secretaria Executiva do CEA ficará responsável pelo apoio administrativo. Para a instalação das reuniões, será necessária a presença da maioria absoluta das instituições que compõem o GT. Cada instituição terá direito a um voto, e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes, com voto de qualidade do coordenador em caso de empate.

O grupo terá vigência de um ano, contado a partir da publicação da deliberação, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante decisão do plenário do CEA e justificativa fundamentada da coordenação. Ao término dos trabalhos, o GT deverá apresentar relatório conclusivo e propostas de atos normativos para deliberação final do conselho.

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