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Prazo final para escolha do modelo do Simples Nacional chega em 30 de outubro de 2026

Micro e pequenas empresas têm até sexta‑feira, 30 de outubro de 2026, para registrar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. Na mesma data encerra‑se o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional em 2027, cujo período de opção terminou em 15 de outubro, segundo informações da Agência Brasil. O relógio da decisão tributária corre, e a escolha feita agora definirá como o negócio recolherá tributos, formará preços e organizará o fluxo financeiro no primeiro ano de vigência das novas regras.

O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A reforma tributária sobre o consumo introduziu dois novos tributos – IBS e CBS – que podem ser recolhidos dentro da sistemática simplificada ou, alternativamente, pelo regime regular. Optar pelo regime regular permite que a alíquota seja fixa, mas abre a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, aspecto que pode ser decisivo para empresas que vendem a outras empresas (B2B) ou que têm cadeias de suprimentos complexas.

Calendário antecipado

Com a transição para o novo modelo, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de opção. Até então, a escolha era feita em janeiro de cada ano; para 2027, o prazo foi adiantado para 2026, visando dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano‑calendário. A data‑limite inicialmente prevista era 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. A regulamentação, editada no fim de setembro, incorporou ao regime simplificado os dois novos tributos criados pela reforma.

A principal mudança prática consiste na possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, o calendário informa que essa escolha deve ser feita até 30 de outubro de 2026, com validade de janeiro a junho. Caso a empresa não formalize a opção, continuará, no primeiro semestre, recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, com alíquota variável conforme tipo e porte do negócio. A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, gerando efeitos para o segundo semestre.

Impacto nas empresas

A opção pelo regime regular pode ter impacto significativo, sobretudo para negócios que vendem a outras empresas. No regime regular, o IBS e a CBS são recolhidos com alíquota fixa, mas permitem a geração de créditos tributários que podem ser compensados em operações subsequentes. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota; é preciso considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o efeito dos novos tributos sobre o fluxo de caixa. Na prática, a escolha exige simulação detalhada, pois o mesmo regime pode gerar efeitos diferentes conforme o setor de atuação, o tipo de comprador, a estrutura de custos e a forma como a empresa organiza suas notas fiscais.

Empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027. Os negócios que desejarem retirar IBS e CBS da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Já aqueles que permanecerem no Simples e não quiserem recolher os dois tributos pelo regime regular não precisarão fazer nova opção.

Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há tratamento específico. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

A antecipação do calendário criou ainda uma janela de desistência. Micro e pequenos negócios terão de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções, tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027. Em outro trecho, o texto indica que quem fez o pedido até 15 de outubro pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável: após desistir, a empresa não poderá fazer nova opção para produzir efeitos em 2027. Essa possibilidade permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano; em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

O calendário de opção pelo Simei, sistema aplicado ao Microempreendedor Individual (MEI), permanece inalterado. Para o MEI, a escolha continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Essa diferenciação evita confusão entre a antecipação para as micro e pequenas empresas e as regras específicas dos microempreendedores individuais. Diante da concentração de decisões em 2026 para produzir efeitos em 2027, contadores e empresários precisam iniciar o planejamento tributário o quanto antes. A recomendação é simular os dois cenários – manutenção do IBS e CBS dentro do Simples ou recolhimento pelo regime regular –, revisar sistemas de emissão de notas fiscais, ajustar o planejamento de caixa e preparar a equipe para eventuais ajustes operacionais. O prazo final, 30 de outubro de 2026, deixa claro que a decisão não é apenas burocrática; ela determinará como a empresa recolherá tributos, formará preços e organizará seu fluxo financeiro no primeiro ano de vigência das novas regras.

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