A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu nesta segunda-feira, 22 de maio, consulta pública para que a mamografia digital passe a integrar a lista de procedimentos de cobertura obrigatória em planos de saúde sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade ou gênero. No mesmo dia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o registro do medicamento Inluriyo, direcionado ao tratamento de câncer de mama localmente avançado ou metastático em adultos que já foram expostos a terapia endócrina. As duas medidas ocorrem de forma simultânea e buscam reforçar o diagnóstico precoce e ampliar as alternativas clínicas disponíveis no enfrentamento da doença no país.
Proposta de mudança na cobertura de mamografia digital
Hoje, a legislação de saúde suplementar determina que os planos cubram a mamografia digital apenas para mulheres de 40 a 69 anos, desde que haja solicitação do médico assistente. Pela proposta colocada em consulta pública, o exame poderá ser realizado em qualquer faixa etária e também por pessoas de outros gêneros, sempre que houver recomendação clínica. Caso a alteração seja aprovada, a mamografia digital passará a seguir os mesmos critérios já adotados para a mamografia convencional, cuja cobertura não estabelece limites etários.
A consulta pública ficará disponível até 11 de julho e receberá contribuições de usuários, profissionais, operadoras e demais interessados. Após esse período, a agência analisará as sugestões e publicará decisão final por meio de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, norma que define as coberturas mínimas obrigatórias na saúde suplementar.
A mamografia digital é considerada método de rastreamento que permite identificar alterações nas mamas em estágios iniciais, elevando as chances de sucesso terapêutico. Entre as vantagens em relação à técnica convencional estão menor dose de radiação, tempo reduzido de compressão da mama e armazenamento eletrônico das imagens, recurso que facilita acompanhamento longitudinal e compartilhamento entre especialistas.
Detalhes sobre o novo medicamento aprovado
Também na segunda-feira, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União o registro do Inluriyo, desenvolvido pela Eli Lilly do Brasil. O fármaco será administrado por via oral e indicado como monoterapia para pacientes com câncer de mama localmente avançado ou metastático que apresentem tumor positivo para receptor de estrogênio, negativo para receptor HER2 e mutação no gene ESR1. O perfil de uso contempla pessoas que já receberam tratamento endócrino prévio e cuja doença progrediu, ampliando as possibilidades terapêuticas para quadros mais resistentes.
Com o registro concedido pela Anvisa, a fabricante poderá iniciar os trâmites de comercialização no território nacional, etapa que inclui definição de preço pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e eventual incorporação por planos de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), processos que dependem de avaliações técnico-econômicas específicas.
Cenário do câncer de mama no Brasil
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente entre mulheres brasileiras. A estimativa para o triênio 2023-2025 aponta 73.610 novos diagnósticos anuais, correspondendo a 30,1% de todos os casos femininos projetados. O órgão reforça que o rastreamento sistemático e o acesso a terapias adequadas são componentes centrais para reduzir mortalidade e morbidade relacionadas à doença.
Em sintonia com essa demanda, a expansão da cobertura de mamografia digital nos planos de saúde pode contribuir para diminuir barreiras de acesso ao exame e estimular o diagnóstico em fases iniciais, quando as chances de resposta positiva ao tratamento são maiores. Do mesmo modo, a liberação de novas substâncias terapêuticas, como o Inluriyo, tende a oferecer opções adicionais para pacientes cujos tumores apresentam resistência a abordagens convencionais.
As iniciativas da ANS e da Anvisa integram o conjunto de ações regulatórias voltadas a garantir qualidade, segurança e efetividade nos serviços de saúde suplementar e nos produtos farmacêuticos disponíveis no mercado brasileiro. A participação da sociedade na consulta pública da ANS e o acompanhamento dos próximos passos do registro do medicamento serão determinantes para a implementação prática dessas medidas nos próximos meses.








