A Lei Municipal nº 7.691/2026, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, estabelece que serviços funerários, cemitérios e crematórios de Campo Grande que descumprirem a identidade de gênero de pessoas trans, travestis e não binárias poderão ser multados em R$ 16.210. A sanção visa garantir o respeito ao nome social nas cerimônias de despedida.
O texto legal determina que, nas lápides e nos jazigos, deve constar exclusivamente o nome de identificação social da pessoa falecida, mesmo quando for diferente daquele registrado na certidão de nascimento original. Se a alteração do registro civil já tiver sido formalizada em cartório em vida, o documento retificado prevalece, assegurando a consistência entre a identidade civil e a memória pública.
Regulamentação
A nova regra abrange todas as etapas do atendimento funerário executadas pela administração direta ou por concessionárias, incluindo cremação, sepultamento, emissão de guias municipais e serviços de tanatopraxia. Os familiares têm a prerrogativa de solicitar a inserção ou a atualização do nome social nas placas de sepultura e nos sistemas informatizados a qualquer momento, garantindo que a identidade social seja respeitada em todas as fases do processo.
Com aplicação retroativa a partir de 1º de janeiro de 2026, a legislação estabelece que o valor da multa — correspondente a dez salários mínimos vigentes — será recolhido e direcionado para o financiamento de ações e políticas públicas municipais voltadas à promoção de direitos e ao combate à transfobia. A norma também veda a descaracterização do estilo de vestimentas e da aparência física habitualmente mantidas pela pessoa em sua rotina final, impedindo que corpos sejam vestidos de forma contrária à sua identidade de gênero durante os velórios.
A medida reforça o compromisso de Campo Grande com a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas trans, travestis e não binárias, e sinaliza a intenção da administração municipal em combater a transfobia. Os órgãos responsáveis deverão monitorar o cumprimento da lei, enquanto os familiares e as organizações de defesa dos direitos LGBTQ+ acompanharão a aplicação das sanções e o uso dos recursos destinados ao financiamento das políticas públicas.







