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Governo impõe selo de autenticidade em ligações para combater golpes e robocalls

Texto publicado no Diário Oficial prevê travar por duas semanas linhas corporativas que realizem excesso de chamadas com menos de seis segundos - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Receber dezenas de toques de números desconhecidos ao longo do expediente virou um tormento cotidiano para milhões de brasileiros, muitas vezes servindo de porta de entrada para fraudes financeiras e tentativas de clonagem.

Para estancar o avanço de centrais clandestinas e robôs de telemarketing agressivo, o governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.396, que estabelece critérios severos de identificação e obriga a presença de um selo de autenticidade em ligações telefônicas.

A principal engrenagem da nova legislação ataca a raiz técnica da entrega do sinal. A partir de agora, as operadoras de telefonia ficam obrigadas a validar a origem de cada chamada antes de encaminhá-la pela rede.

O tráfego precisa manter essa validação durante todo o percurso e a empresa receptora deve checar o selo de autenticidade em ligações antes de fazer o telefone do usuário tocar.

Regulamentação

Os contatos que não passarem pelo crivo de segurança ou que apresentarem números adulterados poderão ser bloqueados sumariamente na triagem técnica.

A identificação das chamadas empresariais também terá mudanças visíveis diretamente no aparelho do cliente. Quando uma ligação partir de uma pessoa jurídica devidamente regularizada, o visor do smartphone deverá mostrar o nome da empresa e, quando disponível no sistema, o logotipo da instituição.

As checagens serão integradas a uma base nacional unificada sob a coordenação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cruzando informações de titulares e CNPJs.

O texto ainda fecha o cerco contra a prática de disparos automáticos conhecidos como “robocalls”, fixando parâmetros matemáticos para enquadrar condutas abusivas. Será considerada abusiva a linha que realizar mais de mil chamadas por dia (ou dez mil no somatório dos acessos do titular), desde que 85% ou mais sejam consideradas curtas — ligações com menos de seis segundos, não completadas ou direcionadas para a caixa postal.

Nesses casos, o titular perderá a capacidade de realizar chamadas pelo período de 15 dias. Apenas serviços essenciais, como saúde pública, defesa civil e segurança, ficam de fora da penalidade.

A Anatel tem prazo de até 60 dias para concluir a regulamentação completa das novas diretrizes operacionais, mas o bloqueio direto contra os disparos em massa entra em vigor em 30 dias.

Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a sanções e multas pesadas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

*Com informações da Agência Brasil

O post Para frear golpes e disparos em massa, governo endurece regras e exige selo de autenticidade em ligações apareceu primeiro em RCN67.

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