A Prefeitura de Três Lagoas iniciou nesta quinta-feira (1º) o período de solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2027. A medida beneficia aposentados, pensionistas, pessoas com doenças graves e pacientes com câncer, desde que cumpram critérios específicos de renda, metragem do imóvel e uso residencial.
O prazo geral para a maioria dos solicitantes se estende até 18 de dezembro de 2026. No entanto, pessoas com doenças graves possuem um prazo estendido, podendo protocolar o pedido até 31 de março de 2027. Já os pacientes com câncer contam com atendimento contínuo durante todo o ano de 2027.
Regras e requisitos
Para obter o benefício, o imóvel deve ser de padrão popular, utilizado exclusivamente como residência e ser a única propriedade do solicitante. A renda familiar também é um fator determinante na análise do pedido. Para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves, o limite máximo é de dois salários mínimos.
As regras de metragem variam conforme o perfil do contribuinte. No grupo geral, o imóvel deve ter até 80 metros quadrados. Aposentados e pensionistas, contudo, podem solicitar a isenção para residências de até 90 metros quadrados. Esse mesmo limite de 90 metros quadrados se aplica às pessoas com doenças graves, desde que o bem atenda aos demais requisitos de padrão e exclusividade.
A lista de doenças graves que garantem o direito à isenção inclui tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira e nefropatia grave, entre outras condições previstas em lei. O prazo para esse grupo específico termina em 31 de março de 2027.
Atendimento e documentação
Os casos de câncer possuem regras diferenciadas. O benefício pode ser solicitado tanto por proprietários quanto por locatários que sejam responsáveis pelo pagamento do IPTU em contrato. Para esse grupo, a renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, e o solicitante não pode exercer atividade autônoma de economia informal. A residência deve ser a única propriedade do contribuinte.
Os interessados devem protocolar os pedidos no Departamento de Tributação, localizado na avenida Antônio Trajano, nº 30, no Centro da cidade. A administração municipal orienta que o contribuinte apresente toda a documentação exigida para cada caso, embora a relação completa de documentos não tenha sido detalhada no comunicado oficial.
Para tirar dúvidas, a Prefeitura disponibilizou o canal de WhatsApp (67) 99214-0322, que atende exclusivamente por mensagens, e o e-mail tributacao@treslagoas.ms.gov.br. A orientação principal é que o contribuinte verifique em qual regra se enquadra antes de procurar o atendimento, especialmente aqueles cujos prazos vencem ainda em 2026.







