O Congresso Nacional e o Poder Executivo fecharam, na quarta-feira (15), um entendimento que permite a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas do setor agropecuário. O acerto substitui o projeto de lei que tramitava no Legislativo por uma Medida Provisória (MP), mecanismo que entra em vigor de imediato e evita a paralisação do crédito no campo.
A iniciativa atende produtores rurais e cooperativas afetados por eventos climáticos extremos e pela volatilidade nos preços das commodities no período compreendido entre 2019 e 2025. A solução foi articulada por parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entre eles a senadora sul-matogrossense Tereza Cristina (PP), vice-presidente do colegiado.
Critérios de adesão
Para participar da renegociação, os agricultores deverão comprovar queda de receita dentro do intervalo de referência. Dois níveis de gravidade foram estabelecidos:
• Duas ou mais safras afetadas: perda mínima de 30% da renda bruta em razão de clima adverso ou desvalorização dos produtos agrícolas.
• Três ou mais safras comprometidas: redução de pelo menos 40% da renda bruta, com foco em regiões atingidas por fenômenos climáticos severos.
Condições de pagamento
A MP escalonou prazos, carência e taxas de juros, sem exigir valor de entrada em qualquer cenário. As regras ficaram assim definidas:
Regra geral (perdas a partir de 30%): prazo de até oito anos, carência de até dois anos, juros anuais de 6% para operações enquadradas no Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para demais produtores.
Regra para maiores perdas (queda a partir de 40%): prazo de até dez anos, carência de até dois anos, juros de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.
Segundo os articuladores da proposta, a distribuição dos encargos procura combinar alívio financeiro aos agricultores com responsabilidade fiscal, evitando impacto imediato sobre o Orçamento da União.
Fundo garantidor de R$ 2 bilhões
Além de refinanciar débitos existentes, a MP institui um fundo garantidor com aporte público inicial de até R$ 2 bilhões. O instrumento, inspirado no Fundo Garantidor de Crédito do sistema bancário, tem o objetivo de destravar financiamentos de médio e longo prazo, ampliando a cobertura de risco para instituições financeiras que operam no agronegócio. O fundo estará aberto a capitalizações adicionais de bancos, estados e municípios interessados em fortalecer a proteção ao setor.
Medidas imediatas de alívio
Enquanto as renegociações são analisadas pelos bancos, o texto prevê ações temporárias para dar fôlego ao produtor:
Suspensão de cobranças: parcelas com vencimento nos próximos 30 dias ficam automaticamente postergadas.
Manutenção de garantias: bens e garantias do contrato original poderão ser reutilizados, dispensando apresentação de novo patrimônio.
Prorrogação automática: instituições financeiras ficam autorizadas a congelar vencimentos durante a avaliação técnica de cada pedido.

Imagem: attasitsaentep
Motivação do acordo
O entendimento foi construído para evitar que o acúmulo de dívidas prejudique o fluxo de recursos antes do plantio da próxima safra, que começa em setembro. Parlamentares favoráveis à medida argumentam que a instabilidade climática registrada nos últimos anos — estiagens prolongadas, excesso de chuvas e variações extremas de temperatura — reduziu produtividade em diversas regiões, enquanto a oscilação dos preços internacionais comprimiu a renda dos produtores.
A adoção da MP, em vez de aguardar a tramitação integral de um projeto de lei, assegura aplicação imediata das regras. O Congresso continuará responsável pela análise do texto, que precisará ser aprovado em até 120 dias para não perder a validade.
Próximos passos
Com a publicação da medida, bancos públicos e privados deverão adequar seus sistemas para operacionalizar os novos contratos de renegociação. Produtores interessados terão de apresentar documentação que comprove as perdas, como registros contábeis, notas fiscais e laudos de assistência técnica.
O acordo também é visto como etapa preparatória para o Plano Safra 2024/25, cujo anúncio oficial está previsto para as próximas semanas. A expectativa do setor é que a combinação entre refinanciamento de passivos e novas linhas de crédito contribua para recompor capital de giro e estimular investimentos em tecnologia e recuperação de solo.
Ao concentrar as dívidas em um programa específico, o governo federal pretende melhorar a visibilidade do risco agropecuário e facilitar o monitoramento dos contratos. Já o Parlamento acompanhará a implementação da MP por meio de comissões técnicas, avaliando eventuais ajustes nas regras durante a apreciação congressual.
Se mantida sem alterações substanciais, a Medida Provisória deve beneficiar a maior parte dos produtores enquadrados no Pronaf e no Pronamp, além de cooperativas de diferentes portes e regiões. A estimativa oficial aponta para a renegociação de até R$ 100 bilhões, valor que corresponde a significativa parcela do crédito rural contratado nos últimos ciclos.
Com a formalização do acordo, o setor agropecuário aguarda agora a regulamentação operacional pelos agentes financeiros para iniciar a adesão aos novos parâmetros de pagamento e às garantias oferecidas pelo fundo de R$ 2 bilhões.







