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Três são presos por esconder Hilux após ‘cavalo de pau’ em Deodápolis

Ação resultou na prisão de três pessoas envolvidas em ocorrência de crime de trânsito e na ocultação do veículo utilizado nas manobras a bordo de uma Hillux (Foto: Divulgação/PCMS)

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul prendeu três pessoas em Deodápolis após uma série de manobras perigosas realizadas por uma Toyota Hilux prata. A ocorrência, registrada na noite de quarta-feira (9/9), envolveu arrancadas bruscas, derrapagens e a execução de um ‘cavalo de pau’ no meio da via pública.

As ações colocaram em risco a integridade de pedestres e outros motoristas. Pouco tempo depois, o veículo retornou ao local e repetiu as manobras arriscadas, fugindo em alta velocidade. A cena gerou iminente risco de atropelamento para quem transitava pela região.

Investigação e fuga

Diante da nova investida, policiais civis iniciaram diligências para localizar o automóvel e identificar o condutor. O veículo foi encontrado e abordado, sendo identificado o motorista pelas iniciais C.C.O. Ao perceber a presença policial, o homem arrancou bruscamente e empreendeu fuga, mantendo a condução perigosa.

As buscas continuaram durante a noite e a manhã de quinta-feira (10/9). A Polícia Civil recebeu informações de que a caminhonete havia sido escondida em uma residência no município. No local, os agentes localizaram a Hilux na garagem, posicionada atrás de outro veículo para dificultar sua visualização e identificação.

Presos e acusações

Durante as investigações, foi identificado o envolvimento de J.S.O., pai do condutor. Ele confirmou ter colaborado para ocultar o veículo com o objetivo de proteger o filho. Também foi identificada a participação de G.S., que admitiu permitir que a caminhonete fosse escondida em sua propriedade. G.S. relatou ter colocado seu próprio carro à frente da Hilux para atrapalhar a localização pelos policiais.

Com base nos elementos colhidos, C.C.O., J.S.O. e G.S. foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia de Deodápolis. As providências legais foram adotadas considerando a conduta individual de cada envolvido. Os autuados foram enquadrados no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, além dos crimes de favorecimento real e pessoal. A pena prevista para essas infrações ultrapassa os seis anos de detenção.

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