O governo dos Estados Unidos manteve o Brasil na Lista de Observação do Nível 2 no relatório anual sobre tráfico de pessoas. A decisão foi divulgada pelo Departamento de Estado norte-americano e representa a segunda vez consecutiva que o país ocupa essa posição.
A classificação indica que o Brasil não cumpre integralmente os padrões mínimos para a erradicação do crime. O documento destaca que as ações de enfrentamento estagnaram no período avaliado, o que gera preocupação sobre a eficácia das políticas públicas atuais.
Essa permanência na lista coloca o país em situação de vulnerabilidade. Pela Lei de Proteção às Vítimas do Tráfico de Pessoas (TVPA), um país mantido nessa faixa por dois anos seguidos corre o risco de ser rebaixado automaticamente para o Nível 3 no ciclo seguinte.
O rebaixamento para o Nível 3 é a classificação mais grave. Ele autoriza a Presidência dos EUA a barrar a concessão de empréstimos internacionais e vetar financiamentos em órgãos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). O impacto econômico e diplomático seria significativo para a economia brasileira.
Queda no atendimento e falhas judiciais
O relatório aponta dados alarmantes sobre a identificação de vítimas. O número formal de vítimas de tráfico identificadas e atendidas pelas autoridades brasileiras caiu mais da metade. Em 2024, foram 362 casos, enquanto em 2025 o total recuou para 167 vítimas.
Apesar dessa queda no atendimento, as inspeções trabalhistas flagraram 2.772 pessoas em condições análogas à escravidão ao longo do ano. A divergência de critérios e a falta de integração entre os órgãos de segurança impedem que a maioria desses casos avance como acusação formal de tráfico humano na Justiça.
O Departamento de Estado criticou duramente a atuação do Judiciário e dos órgãos de investigação. O texto afirma que a troca da responsabilização penal por acordos trabalhistas enfraquece o combate ao crime. As autoridades litigaram casos contra traficantes de mão de obra em tribunais cíveis devido à coleta insuficiente de provas.
Essa abordagem resultou em sanções administrativas em vez de investigações e processos criminais com penas de prisão. O relatório destaca que isso enfraqueceu o poder de dissuasão contra os infratores. A morosidade excessiva da Justiça também foi apontada como um fator que estimula a reincidência.
Em média, os tribunais levaram mais de dez anos para julgar casos de tráfico de pessoas. Além disso, desde a sanção da Lei 13.344/2016, a Justiça Federal nunca registrou uma condenação transitada em julgado com base no artigo 149-A do Código Penal, específico contra o tráfico.
Quando ocorrem condenações com penas inferiores a quatro anos, as sanções acabam convertidas em prestação de serviços comunitários ou regimes alternativos ao encarceramento. Essa realidade compromete a severidade necessária para coibir a prática criminosa no território nacional.
Desafios operacionais e novas rotas
O documento também aponta falhas na rede de acolhimento. A assistência direta a quem foi explorado recuou no último ano. Os esforços para combater o tráfico sexual foram considerados inadequados diante do alcance do crime no território nacional.
Houve coordenação insuficiente entre autoridades federais e estaduais, bem como entre prestadores de serviços e a sociedade civil. A atuação de unidades federais especializadas no enfrentamento ao tráfico internacional concentra-se em apenas quatro cidades do país, limitando a capacidade de resposta nacional.
A troca de informações entre as polícias Civil, Militar e Federal é classificada como insuficiente. O texto menciona preocupações quanto à conivência e à corrupção pontual de servidores públicos. Há apurações sobre o suposto envolvimento de agentes policiais e ocupantes de cargos públicos em esquemas de exploração sexual de menores que permanecem sem desfecho definitivo.
Apesar das críticas, o relatório reconheceu medidas pontuais de proteção social. O governo concedeu autorização de residência e permissão de trabalho para todas as 67 vítimas estrangeiras identificadas em 2025. Essa medida foi tomada sem exigir a colaboração das vítimas com inquéritos policiais, garantindo maior proteção.
O Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap) foi reestruturado e passou a ter 16 integrantes em divisão paritária entre poder público e organizações da sociedade civil. Além disso, portais com dados públicos foram lançados e a Lista Suja do trabalho escravo incluiu 169 novos empregadores, totalizando 614 infratores cadastrados.
O diagnóstico traça o perfil dos trabalhadores mais vulneráveis. No meio rural, a servidão por dívidas e o trabalho forçado afetam principalmente homens negros e migrantes. Os setores mais atingidos incluem carvoarias, garimpos, corte de madeira, pecuária de corte e lavouras como cana-de-açúcar, uva e café.
Nos centros urbanos, os flagrantes concentram-se na construção civil, na confecção têxtil e em serviços domésticos. A exploração sexual comercial segue vitimando principalmente mulheres, crianças e pessoas transgênero. Facções criminosas operam em cidades turísticas litorâneas, portos e balsas fluviais na Amazônia.
No cenário internacional, o relatório alerta para novas armadilhas. Brasileiros recrutados pela internet acabam confinados em centrais ilegais de golpes online sob ameaça armada em países como Mianmar, Camboja e Filipinas. Há também registros de mulheres brasileiras de 18 a 22 anos aliciadas sob falsas promessas de formação técnica que acabaram retidas em fábricas de montagem de drones militares na Rússia.
O próximo passo depende da capacidade do governo brasileiro de apresentar melhorias concretas. O risco de sanções econômicas e diplomáticas permanece elevado caso as falhas estruturais não sejam corrigidas no próximo ciclo de avaliação.








