Uma nova regra da Secretaria de Estado de Educação (SED) de Mato Grosso do Sul altera a rotina das escolas de tempo integral. A partir de agora, os estudantes não podem deixar a unidade escolar durante os intervalos, incluindo o horário do almoço. A determinação consta na Resolução SED nº 4.554, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (27).
O texto normativo também estabelece que as atividades pedagógicas devem ser concluídas até as 16h30. A norma substitui a legislação anterior, vigente desde 2022, e busca padronizar a organização do ensino integral na rede estadual. A mudança afeta diretamente a logística das escolas e a gestão do tempo dos alunos.
Jornada e intervalo
A jornada mínima passa a ser de 7 horas diárias ou 35 horas semanais. O modelo prevê oito aulas diárias, cada uma com duração de 50 minutos, distribuídas entre a manhã e a tarde. O intervalo para o almoço terá duração de uma a duas horas. Esse período integra a jornada escolar e conta como tempo de permanência do estudante na instituição.
As unidades de ensino são obrigadas a garantir segurança, estrutura adequada e acompanhamento dos alunos durante a pausa. A saída da escola fora do horário padrão será permitida apenas em caráter excepcional. A autorização fica a cargo da equipe gestora, que deve apresentar justificativa baseada em questões de saúde, segurança ou outras circunstâncias fundamentadas. Para estudantes menores de idade, é necessária também a autorização por escrito dos responsáveis.
As escolas poderão utilizar o tempo do almoço para implementar o projeto Práticas de Convivência e Socialização. Um professor designado ficará responsável por planejar e supervisionar essas atividades. As opções incluem leitura, rodas de conversa, clubes, oficinas e atividades culturais, recreativas e esportivas de baixa intensidade. Essas ações não valem nota e não influenciam a aprovação ou reprovação dos alunos.
Impacto na rede
A oferta do tempo integral pode ocorrer em escolas exclusivas, onde todas as turmas seguem o modelo, ou em escolas mistas, que mantêm parte das turmas em meio período. Segundo o governo do Estado, mais de 60% das 352 escolas da rede estadual já funcionam no modelo de tempo integral. A SED define a forma de oferta de cada unidade, considerando infraestrutura, quadro de pessoal e demanda de alunos.
A secretaria poderá firmar parcerias com entidades públicas, empresas e organizações da sociedade civil, com prioridade para as sem fins lucrativos. A carga horária dos professores segue a lei do magistério estadual, podendo ser ampliada quando a organização da escola exigir, dentro dos limites legais. Escolas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio também poderão ter um professor coordenador de área para integrar o trabalho docente.
Cada direção escolar deve informar à inspeção escolar, antes do início do ano letivo, a duração do almoço e o horário de encerramento das atividades. Esse horário será registrado pela inspeção em termo de visita. A SED terá de criar uma comissão para acompanhar a política e elaborar um Plano de Expansão do tempo integral, com metas e escolas prioritárias. A secretaria também deverá apresentar um relatório anual ao Conselho Estadual de Educação.
O monitoramento considerará frequência, abandono, evasão, aprendizagem e condições de oferta, como alimentação e transporte. A resolução já está em vigor. O texto não informa quantas escolas entram na próxima expansão, qual é o prazo do plano nem quanto a ampliação vai custar.








