O Projeto de Lei 2985/26, apresentado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), está em análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa cria a Política Nacional de Proteção da Produção Agropecuária e de Combate aos Crimes no Campo, conhecida popularmente como Lei da Blindagem Rural. O objetivo central é estabelecer medidas de prevenção, repressão e resposta rápida a delitos que comprometam a produção de alimentos, a logística e o abastecimento nacional.
O texto define uma lista de condutas que passam a ter impacto agroeconômico relevante. Entre elas, estão o roubo e furto de insumos agrícolas, como defensivos e fertilizantes, além do roubo de cargas agropecuárias. A proposta também abrange a subtração ou o abate clandestino de animais, o furto ou dano a maquinário agrícola e a invasão de propriedades produtivas.
Monitoramento e segurança
Para fortalecer a fiscalização, o projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Monitoramento Rural Integrado. A estrutura utilizará satélites, drones e georreferenciamento para integrar forças policiais, órgãos ambientais e setores de inteligência em um banco de dados nacional. A legislação também define como áreas estratégicas de segurança nacional os polos de produção agrícola, os corredores logísticos e as regiões de alto valor agroindustrial.
Além do monitoramento, o texto autoriza a atuação de forças-tarefa policiais especializadas. Há previsão de incentivo ao policiamento rural e a seguros condicionados à adoção de medidas de segurança pelas propriedades. Essa abordagem busca unificar a resposta estatal diante de ameaças que afetam diretamente a cadeia produtiva do agronegócio.
Tipificação e aumento de penas
A proposta altera o sistema penal para contextos rurais produtivos. As penas para crimes praticados nessas áreas poderão aumentar de um terço até a metade. Esse agravamento se aplica quando houver impacto direto na cadeia de abastecimento, envolvimento de organização criminosa, prejuízo à produção em larga escala ou interrupção logística.
Um ponto específico da lei trata do bloqueio de rodovias. Quando o ato for destinado a impedir o escoamento agropecuário, a conduta passa a ser tipificada como crime contra a ordem econômica. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos. Os crimes previstos no projeto serão considerados de interesse nacional quando afetarem o abastecimento alimentar, as exportações, a estabilidade de preços ou cadeias produtivas estratégicas.
A tramitação do PL 2985/26 segue um rito específico na Casa. O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o parecer dessas comissões, a matéria segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a norma entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e, em seguida, pelos senadores no Senado Federal.








