Na manhã de sábado (12), a Prefeitura de Campo Grande publicou, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 16.735 que declara estado de emergência na capital por 180 dias. A medida foi adotada após os estragos provocados pelo temporal que atingiu a cidade na quinta‑feira, 10 de julho, e provocou danos em diversos setores. O decreto cria condições legais para que a administração municipal possa agir com maior rapidez na reparação de infraestrutura, na restauração de serviços essenciais e na assistência às áreas mais afetadas.
Entre os efeitos previstos, o município pode acelerar a contratação de serviços e a aquisição de bens sem licitação, desde que a dispensa esteja diretamente relacionada às necessidades decorrentes do desastre e respeite os limites estabelecidos na legislação. Também fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais para coordenar as ações emergenciais, permitindo que recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) sejam aplicados na recuperação das áreas atingidas.
O vendaval registrou ventos estimados entre 80 km/h e 100 km/h, derrubando árvores, postes e destelhando imóveis em vários bairros. Entre os equipamentos públicos atingidos, 26 escolas municipais, três unidades de assistência social e uma Unidade de Pronto Atendimento registraram danos. A tempestade também provocou interrupções massivas no fornecimento de energia, deixando mais de 300 mil unidades consumidoras sem eletricidade, o que repercutiu no abastecimento de água e nas telecomunicações da capital.
Para quantificar os prejuízos, a administração municipal deverá levantar os danos em infraestrutura urbana, iluminação pública, arborização, unidades municipais, imóveis comerciais, vias e sistemas de drenagem. O levantamento incluirá ainda a avaliação dos impactos financeiros nas escolas, unidades de saúde e equipamentos de assistência social, permitindo que o poder público estime o custo total da recuperação e planeje a destinação dos recursos disponíveis.
Decreto emergencial
O decreto estabelece que a redução de etapas administrativas não implica em liberação indiscriminada de compras sem licitação. Cada dispensa deve estar vinculada às necessidades imediatas geradas pelo temporal e obedecer aos limites previstos na Lei de Licitações. Além disso, a norma autoriza a aplicação dos recursos da Cosip e do FMMA nas obras de reparo, garantindo que fundos já existentes possam ser direcionados rapidamente para a restauração da iluminação pública, limpeza de vias e reposição de árvores derrubadas.
Frentes de trabalho
Após a publicação do decreto, mais de 20 frentes de trabalho foram mobilizadas nas sete regiões urbanas de Campo Grande para retirada de árvores, liberação de vias e atendimento das ocorrências. A Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, equipes municipais e a concessionária Energisa atuam de forma coordenada, enfrentando o risco de galhos ainda energizados sobre a rede elétrica. As autoridades orientam os moradores a não tentarem remover estruturas próximas a fios, pois podem representar perigo de choque.
Com o decreto válido por seis meses, o próximo passo da prefeitura será dimensionar o montante dos prejuízos e iniciar a execução dos serviços necessários para a recuperação de escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e da infraestrutura urbana. O levantamento dos danos deverá indicar o impacto financeiro total, permitindo que o poder público planeje a destinação dos recursos e restabeleça, gradualmente, os serviços essenciais à população de Campo Grande.








