A Justiça de Sidrolândia decretou o bloqueio de até R$714.820,30 em bens de Claudinho Serra e cinco réus ligados à Operação Tromper.
O bloqueio impede que as partes disputem licitações e firmem ou executem novos contratos públicos, afetando empreiteiras AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica.
O bloqueio integra uma ação civil movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 10 de setembro, que busca ressarcimento e responsabilização por suspeitas de irregularidades em contrato de recuperação de estradas vicinais de Sidrolândia.
Bloqueio e restrições
O juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, assinou a decisão, que pode atingir contas bancárias, veículos e imóveis, conforme busca nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB.
Para a distribuição do valor bloqueado, o magistrado determinou que a quantia seja alocada de acordo com a participação de cada réu; se o patrimônio de algum for insuficiente, a restrição pode alcançar os demais.
Entre os réus estão o ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra, e os empresários Edmilson Rosa, Cleiton Nonato Correia e Thiago Rodrigues Alves, além das empresas AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica.
Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, conhecido como Claudinho Serra, também foi secretário de Fazenda de Sidrolândia e nega participação em esquema criminoso e recebimento de propina.
A indisponibilidade pode alcançar dinheiro, veículos e imóveis, e o juiz ordenou buscas nos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB para localizar o patrimônio dos envolvidos.
A proibição imposta às empreiteiras abrange órgãos da União, dos estados e dos municípios, mas não impede a celebração de contratos privados, conforme a decisão.
O contrato investigado previa a recomposição do revestimento primário de estradas vicinais, com foco no item chamado “expurgo de jazida”, que apareceu com quantidade zero na planilha inicial da licitação.
Após a contratação, um aditivo acrescentou quantidade significativa ao item, gerando suspeita de superfaturamento de R$14.820,30 em serviços medidos e pagos, segundo relatório técnico.
Contexto da Operação Tromper
O Ministério Público atribui a Claudinho Serra papel central no núcleo político investigado, enquanto Edmilson e Cleiton teriam ligação com AR Pavimentação e GC Obras, respectivamente.
Thiago Rodrigues Alves é apontado como responsável por apoio operacional, e mensagens entre ele e o ex-vereador tratariam de valores vinculados a medições e aditivos do contrato de cascalhamento.
As conversas mencionam “200 mil”, “75” e “oitenta”, além da movimentação de dinheiro por terceiros, indicando indícios iniciais de negociação paralela compatível com vantagem indevida.
A decisão também cita alternância das empreiteiras na obtenção de contratos, funcionamento no mesmo endereço e indícios de administração integrada, reforçando a suspeita de concorrência simulada.
Para justificar o bloqueio, o magistrado apontou risco de dilapidação patrimonial, movimentação de dinheiro em espécie e uso de terceiros para ocultar recursos.
A medida cautelar não antecipa condenação; o juiz ressalvou que os elementos ainda passarão pelo contraditório, e a decisão não representa julgamento antecipado da culpa dos seis réus.
Claudinho sustenta que não há provas de recebimento de propina ou vantagem financeira nos contratos investigados, enquanto as defesas dos empresários questionam a interpretação do MPMS sobre contratos, relações comerciais e mensagens.
A Operação Tromper começou em maio de 2023, seguida de outra ofensiva em julho. Em abril de 2024, Claudinho Serra foi preso na terceira etapa, e em junho de 2025, ele voltou a ser preso na quarta fase, com prisão preventiva de Cleiton.
Em agosto de 2025, sete réus da primeira fase receberam condenações que, somadas, ultrapassaram 100 anos de prisão; Ueverton da Silva Macedo, conhecido como “Frescura”, recebeu a maior pena: 37 anos e nove meses.
Essas condenações pertencem a outro processo e não definem a situação dos seis réus atingidos pelo bloqueio atual; a ação civil seguirá para análise das provas e dos argumentos das defesas.
O próximo passo será a continuação da investigação pelo MPMS, com eventual liberação ou manutenção do bloqueio conforme o resultado do contraditório e da análise de provas.
A decisão ressalta a importância de preservar ativos para eventual ressarcimento ao município de Sidrolândia, que fica a 71 quilômetros de Campo Grande, e de impedir que os réus se beneficiem de recursos públicos.







