A entrega voluntária de bebês para adoção é um direito legal, mas ainda permanece pouco conhecida por muitas mulheres em Três Lagoas. No ano passado, seis gestantes buscaram esse caminho no município. Entre janeiro e agosto deste ano, outras quatro mulheres realizaram o procedimento.
Para o Poder Judiciário, esses números confirmam que o serviço existe e é procurado. No entanto, os dados também evidenciam a necessidade urgente de ampliar a divulgação sobre esse direito. A assistente social Elisângela Facirolli, que atua no órgão, destaca que a falta de informação é um dos principais obstáculos.
Procedimento e sigilo
O processo permite que a mulher, por decisão própria, manifeste o desejo de entregar o bebê durante a gestação ou no momento do parto. A partir dessa decisão, ela recebe acolhimento e acompanhamento especializado. O atendimento é feito sem julgamento e sem pressão para manter ou entregar a criança.
Elisângela Facirolli explica que não existe um perfil único de mulher que procura a entrega voluntária. As histórias e os motivos variam, exigindo um atendimento acolhedor e livre de preconceitos. O procedimento é totalmente sigiloso. Nem familiares nem o genitor precisam ser informados sobre a decisão da mãe.
Segundo a assistente social, o Judiciário não tem o objetivo de induzir a mulher a qualquer decisão. “Em nenhum momento nós vamos induzi-la a não entregar ou a entregar. É uma decisão dela, isso é respeitado”, afirmou. O acompanhamento psicossocial ajuda a mulher em um período que muitas vezes é vivido de forma solitária.
Acompanhamento e arrependimento
Quando a gestante tem interesse em entregar para adoção, a equipe acompanha todo o processo. Assim que a criança nasce, a gestante declara novamente, após o parto, o interesse em entregar para adoção. Em seguida, ela passa por uma audiência com o juiz.
Após essa audiência, a mulher ainda tem dez dias para se arrepender da decisão. Há casos em que a mulher passa por todo o atendimento durante a gestação e, no nascimento, decide permanecer com o bebê. “O importante é ela ter esse apoio social e psicológico durante a gestação, porque muitas vezes é um momento muito solitário dessa mulher, várias escondem a gravidez”, relatou Elisângela.
No dia do parto, a mulher também pode fazer escolhas pessoais, como conhecer ou não o bebê e amamentar ou não a criança. Para a criança, a entrega voluntária evita uma permanência longa em instituição de acolhimento. Após os procedimentos legais, o bebê pode ser encaminhado a uma família habilitada, que já está na fila de adoção.
Elisângela avalia que muitas mulheres deixam de procurar o serviço por medo do julgamento social. “Observo também que falta informação para a mulher, para a gestante, desse direito. Ela tem esse direito e não sabe, porque muitas acreditam que, se entregar para adoção, estão fazendo algo errado”, disse. Para ela, a entrega voluntária feita pelos caminhos legais não deve ser confundida com abandono. “Perante a lei, não. Ela está procurando o caminho correto e fazendo da forma correta”, completou.
Mulheres que precisam de orientação podem procurar o Poder Judiciário. O atendimento é sigiloso e gratuito. A solicitação também pode ser feita pelo telefone 67 98154-7963.







