Uma operação realizada em três comunidades terapêuticas de Três Lagoas identificou suspeitas de irregularidades nas internações psiquiátricas, como relatos de contenção química, pacientes sedados, internações involuntárias sem suporte médico e restrição ao direito de ir e vir. A fiscalização foi desencadeada após denúncias da população e de familiares.
A ação contou com a participação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, da Vigilância Sanitária Municipal e do Ministério Público do Trabalho. Cada órgão atuou dentro de sua competência: a Vigilância analisou questões sanitárias, o Ministério Público do Trabalho verificou possíveis irregularidades nos contratos de trabalho e a Defensoria avaliou a legalidade das internações.
Segundo Eduardo Mondoni, representante da Defensoria, a legislação prevê três modalidades de internação: a voluntária, em que a pessoa assina o termo de admissão e pode sair a qualquer momento; a determinada por médico psiquiatra, que exige procedimento formal e comunicação ao Ministério Público; e a judicial, que depende de ordem judicial.
Durante a inspeção, uma das clínicas recebeu interdições parciais, principalmente por questões sanitárias, e foi determinada a regularização da situação das pessoas internadas no local. As demais comunidades foram alvo de observações e recomendações, mas não foram submetidas a medidas judiciais até o momento.
Fiscalização em terapia
A Defensoria concentrou sua atuação na verificação da legalidade das internações e na conformidade dos estabelecimentos com documentos que autorizam seu funcionamento, como alvarás, autorizações e protocolos de atendimento. Mondoni destacou que o procedimento terapêutico varia conforme o protocolo de cada clínica, sendo um aspecto mais médico que jurídico.
Sobre a suspeita de pacientes sedados, Mondoni explicou que o uso de medicamentos psiquiátricos é permitido quando prescrito por médico e segue as formalidades exigidas, como receita adequada. O simples fato de uma pessoa fazer uso de medicamento não caracteriza ilegalidade.
Em um dos casos observados, um indivíduo apresentava estado letárgico e foi encaminhado ao pronto‑atendimento para observação. A confirmação de eventual sedação depende de avaliação médica ao longo do processo, e apenas um médico pode atestar a situação, segundo Mondoni.
A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública contra a unidade que recebeu interdições. O processo já teve decisão liminar que impôs diversas determinações de regularização, sem, porém, ordenar o fechamento da clínica. A unidade continua sob interdições parciais, proibições e obrigações de adequação relacionadas a aspectos jurídicos e físicos.
Irregularidades constatadas
O trabalho foi coordenado por núcleos da Defensoria sediados em Campo Grande, vinculados às áreas de direitos humanos e saúde. Esses núcleos organizaram a ação conjunta, apresentaram a ação civil pública e acompanharam as medidas de regularização exigidas para a clínica alvo.
Segundo Mondoni, a Defensoria pode fazer recomendações e pedidos, mas somente o Poder Judiciário tem autoridade para obrigar o cumprimento de determinações. Por isso, diante da constatação de necessidade de adequações legais, optou‑se pela judicialização de uma das clínicas, mantendo a fiscalização em andamento no âmbito judicial e nas exigências de regularização.







