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Fiscalização revela irregularidades em comunidades terapêuticas de Três Lagoas

Uma operação realizada em três comunidades terapêuticas de Três Lagoas identificou suspeitas de irregularidades nas internações psiquiátricas, como relatos de contenção química, pacientes sedados, internações involuntárias sem suporte médico e restrição ao direito de ir e vir. A fiscalização foi desencadeada após denúncias da população e de familiares.

A ação contou com a participação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, da Vigilância Sanitária Municipal e do Ministério Público do Trabalho. Cada órgão atuou dentro de sua competência: a Vigilância analisou questões sanitárias, o Ministério Público do Trabalho verificou possíveis irregularidades nos contratos de trabalho e a Defensoria avaliou a legalidade das internações.

Segundo Eduardo Mondoni, representante da Defensoria, a legislação prevê três modalidades de internação: a voluntária, em que a pessoa assina o termo de admissão e pode sair a qualquer momento; a determinada por médico psiquiatra, que exige procedimento formal e comunicação ao Ministério Público; e a judicial, que depende de ordem judicial.

Durante a inspeção, uma das clínicas recebeu interdições parciais, principalmente por questões sanitárias, e foi determinada a regularização da situação das pessoas internadas no local. As demais comunidades foram alvo de observações e recomendações, mas não foram submetidas a medidas judiciais até o momento.

Fiscalização em terapia

A Defensoria concentrou sua atuação na verificação da legalidade das internações e na conformidade dos estabelecimentos com documentos que autorizam seu funcionamento, como alvarás, autorizações e protocolos de atendimento. Mondoni destacou que o procedimento terapêutico varia conforme o protocolo de cada clínica, sendo um aspecto mais médico que jurídico.

Sobre a suspeita de pacientes sedados, Mondoni explicou que o uso de medicamentos psiquiátricos é permitido quando prescrito por médico e segue as formalidades exigidas, como receita adequada. O simples fato de uma pessoa fazer uso de medicamento não caracteriza ilegalidade.

Em um dos casos observados, um indivíduo apresentava estado letárgico e foi encaminhado ao pronto‑atendimento para observação. A confirmação de eventual sedação depende de avaliação médica ao longo do processo, e apenas um médico pode atestar a situação, segundo Mondoni.

A Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública contra a unidade que recebeu interdições. O processo já teve decisão liminar que impôs diversas determinações de regularização, sem, porém, ordenar o fechamento da clínica. A unidade continua sob interdições parciais, proibições e obrigações de adequação relacionadas a aspectos jurídicos e físicos.

Irregularidades constatadas

O trabalho foi coordenado por núcleos da Defensoria sediados em Campo Grande, vinculados às áreas de direitos humanos e saúde. Esses núcleos organizaram a ação conjunta, apresentaram a ação civil pública e acompanharam as medidas de regularização exigidas para a clínica alvo.

Segundo Mondoni, a Defensoria pode fazer recomendações e pedidos, mas somente o Poder Judiciário tem autoridade para obrigar o cumprimento de determinações. Por isso, diante da constatação de necessidade de adequações legais, optou‑se pela judicialização de uma das clínicas, mantendo a fiscalização em andamento no âmbito judicial e nas exigências de regularização.

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