Na terça-feira (3), um homem de 30 anos foi preso na região central de Ribas do Rio Pardo, cumprindo um mandado de prisão definitiva. A ordem foi expedida pela Vara Criminal da Comarca de Paranaíba, após o processo transitar em julgado e não permitir mais recursos.
A sentença condenatória baseia-se no artigo 147-B do Código Penal, que tipifica a violência psicológica como ato que causa dano emocional à mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento ou controle de condutas e crenças.
Mandado de Prisão
O juiz determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. Após a localização e captura realizadas pela equipe da Polícia Civil, o sentenciado foi conduzido à delegacia municipal, onde foram lavrados os trâmites do mandado.
Ele permanece sob custódia e segue à disposição da Justiça para transferência ao sistema prisional. A prisão foi realizada em cumprimento de decisão judicial definitiva, refletindo a aplicação do marco legal que protege a mulher contra abusos psicológicos.
O caso, registrado pela Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo, reforça a atuação das autoridades na prevenção e repressão de violência doméstica. A população pode acompanhar o andamento do processo por meio dos canais oficiais da Polícia Civil e do Ministério Público.







