Pesquisar

Juiz condena ex-prefeito e ex-secretários de Campo Grande por improbidade em contratos de tapa‑buraco

Gilmar Olarte foi prefeito entre 2014 e 2015 de Campo Grande - Foto: Reprodução/Internet

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou oito réus — entre eles o ex‑prefeito Gilmar Antunes Olarte e três ex‑secretários municipais de Obras — por improbidade administrativa em contratos de recuperação asfáltica na capital de Mato Grosso do Sul. A decisão, proferida nesta quinta‑feira, determina perda de cargos públicos, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2,5 milhões a título de dano moral coletivo.

A ação judicial tem origem em investigações iniciadas em 2017, que apontaram irregularidades em obras de tapa‑buraco realizadas nas vias de Campo Grande. Segundo o processo, os contratos foram celebrados sem projeto básico adequado, sem especificação das áreas atendidas, das medidas dos reparos ou da espessura da camada asfáltica, facilitando o desvio de recursos públicos.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado destacou que a sociedade não tolera mais a sensação de impunidade diante de atos ilícitos praticados por figuras políticas e econômicas. “Corrupção e improbidade administrativa desviam recursos de áreas essenciais como educação, saúde, saneamento e segurança pública, e todos – sociedade civil, servidores e agentes políticos – são responsáveis por combatê‑las”, escreveu o juiz.

O juiz explicou que o serviço de tapa‑buraco era frequente, numeroso e executado sem registros precisos, em desacordo com a legislação e as normas técnicas. Essa ausência de fiscalização permitiu que os recursos destinados à manutenção das vias fossem desviados para interesses particulares.

Na mesma sentença, o Judiciário julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Estadual contra dez servidores públicos e membros das comissões licitatórias. A decisão reconheceu que esses agentes cumpriram apenas atos burocráticos formais, sem dolo ou conluio nas fraudes.

Contratos e desvios

O inquérito revelou que as contratações da empreiteira LD Construções Ltda. careciam de projeto básico idôneo e apresentavam medições infladas. As estimativas apontam um rombo superior a R$ 26,5 milhões, decorrente de pagamentos por serviços que não foram efetivamente realizados ou que foram executados de forma irregular.

Perícias técnicas identificaram ainda evolução patrimonial atípica nos fiscais que atestavam os serviços. Nos autos constam a aquisição de joias e relógios caros, totalizando mais de R$ 900 mil, bem como a compra de imóveis de alto padrão por Sylvio Darilson Cesco. O ex‑fiscal também foi apontado como beneficiário de imóveis em regiões nobres adquiridos em nome de familiares de João Parron Maria.

Sanções aplicadas

As penas individuais foram as seguintes: Gilmar Antunes Olarte (ex‑prefeito) perdeu a função pública, teve a aposentadoria cassada, ficou com suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de R$ 300 mil, veto a contratos municipais por oito anos e R$ 200 mil por dano moral coletivo. João Antônio de Marco (ex‑secretário de Obras) recebeu suspensão dos direitos políticos por dez anos, perda de função pública, multa de R$ 500 mil, veto a contratos por dez anos e R$ 400 mil de indenização moral coletiva.

Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito (ex‑secretários de Obras) foram condenados à perda da função pública, suspensão política por oito anos, multa de R$ 300 mil cada, proibição de contratar com o município por oito anos e R$ 200 mil de dano moral coletivo para cada um. Sylvio Darilson Cesco (ex‑fiscal) teve perda de bens adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, perda de cargo, multa de R$ 600 mil, veto a contratos por 12 anos e R$ 400 mil de dano moral coletivo.

João Parron Maria (ex‑fiscal) perdeu os bens incorporados ilicitamente, ficou com suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda de cargo, multa de R$ 400 mil, proibição de contratar por 10 anos e R$ 300 mil de indenização. Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil individual de R$ 600 mil, veto a contratações com a Prefeitura por uma década e R$ 400 mil de dano moral coletivo cada.

Todas as multas e indenizações serão destinadas ao Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados de Mato Grosso do Sul (Funles). A decisão de primeira instância permite recurso às instâncias superiores, que ainda não foram interpostos.

O próximo passo do processo será a fase de liquidação da sentença, na qual será apurado o valor exato a ser pago pelos condenados para a reparação dos danos materiais ao município. A população de Campo Grande acompanha o caso como um marco no combate à impunidade e à corrupção nos contratos públicos, esperando que a medida sirva de exemplo para futuros gestores.

Isso vai fechar em 35 segundos